TRF2 - 5016316-57.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:00
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 19:00
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> RJRIOEF06
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09/09/2025 11:29
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
04/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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13/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5016316-57.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRENTE: GUILHERME LIEBERENZ FALLEIROS MARIANTE (AUTOR)ADVOGADO(A): SAUL DOS SANTOS (OAB RJ146225) trIBUTÁRIO. imposto de renda.
INDENIZAÇÃO FOLGA 140,5% - OFFSHORE e INDENIZAÇÃO FOLGA - S.
BASE. não incidência. caráter indenizatório. tese firmada pela TNU no PEDILEF 50280056720164047200. "férias.dobra 140,5%, abono, diária de viagem, média de abono, feriado 140,5%, treinamento 140,5%, cursos e reembolso diversos". rubricas não indicativas de conversão em pecúnia da folga não gozada. natureza remuneratória.
Recurso da parte autora conhecido e parcialmente provido.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso inominado da parte autora, reformando a sentença recorrida, para declarar a não incidência do imposto de renda e a repetição do indébito também sobre "INDENIZAÇÃO FOLGA 140,5% - OFFSHORE e INDENIZAÇÃO FOLGA - S.
BASE", mantendo a improcedência da pretensão autoral com relação às demais rubricas pleiteadas na inicial, na forma da fundamentação supra.
Sem condenação em honorários, por se tratar de recorrente vencedor, ainda que em parte.
Custas ex lege.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal in albis, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem.
Acordam os integrantes da 6ª Turma Recursal, REFERENDAR a presente decisão, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
08/08/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 16:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 16:17
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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07/08/2025 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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07/08/2025 18:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 86
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/07/2025 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 920,83 em 26/07/2025 Número de referência: 1352669
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25/07/2025 17:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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25/07/2025 17:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 28, 36 e 37
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25/07/2025 14:30
Juntada de Petição
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25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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24/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 13:54
Juntada de Certidão
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23/07/2025 23:35
Juntada de Petição
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23/07/2025 22:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016316-57.2025.4.02.5101/RJAUTOR: GUILHERME LIEBERENZ FALLEIROS MARIANTEADVOGADO(A): SAUL DOS SANTOS (OAB RJ146225)SENTENÇAPortanto, julgo improcedente o pedido eis que tais verbas não têm natureza indenizatória, e sim remuneratória, sujeitando-se à incidência desse imposto.
Sem custas ou honorários (Lei nº 9.099/1995, art. 55 c/c Lei nº 10.259/2001, art. 1º).
Assim, também improcedente a metodologia de cálculo de eventuais valores que lhe sejam devidos pela procedência desta ação, pretendida conforme a planilha apresentada pelo(a) Autor(a) . -
07/07/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 15:55
Julgado improcedente o pedido
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02/06/2025 13:25
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 12:06
Determinada a intimação
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20/05/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 10:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
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12/05/2025 17:18
Juntada de Petição
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09/05/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/04/2025 22:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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01/04/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 11:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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31/03/2025 16:55
Juntada de Petição
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28/03/2025 09:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/03/2025 22:55
Juntada de Petição
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/02/2025 12:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/02/2025 12:20
Decisão interlocutória
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20/02/2025 10:04
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 20:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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