TRF2 - 5003643-06.2024.4.02.5121
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:49
Juntada de Petição
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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21/07/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/07/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003643-06.2024.4.02.5121/RJAUTOR: MAX MAURO CRISPIM GOULARTHADVOGADO(A): ANDREIA LUIZA DE AZEVEDO PINHAO (OAB RJ150775)SENTENÇAEm face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, declaro indevida a cobrança de Imposto de Renda sobre as parcelas referentes às folgas não gozadas (indenizadas) recebidas pela parte autora, a saber: diária de dobra, diária de permanência e repouso indenizado CBO.
Condeno a ré restituir os valores que foram indevidamente recolhidos a título de Imposto de Renda dos referidos pagamentos, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, tendo por base o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, elaborada pelo CJF, observada a prescrição quinquenal.
Fica desde já autorizada a compensação nos cálculos de eventuais valores que tenham sido adimplidos pela via administrativa ou restituídos por ocasião das declarações de ajuste anual.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. -
11/07/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 10:10
Julgado procedente o pedido
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14/04/2025 16:24
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 07:04
Juntada de Petição
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16/12/2024 13:31
Juntada de Petição
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26/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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10/10/2024 21:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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13/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2024 16:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2024 16:12
Determinada a citação
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03/09/2024 15:54
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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03/09/2024 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:43
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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25/06/2024 17:35
Juntada de Petição
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25/06/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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21/06/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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20/06/2024 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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06/06/2024 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/05/2024 04:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2024 04:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 04:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 04:38
Determinada a citação
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28/05/2024 17:58
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2024 07:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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