TRF2 - 5004698-09.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 20:19
Baixa Definitiva
-
15/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
14/08/2025 10:06
Juntada de Petição
-
30/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
29/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
28/07/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/07/2025 17:56
Extinto o processo por desistência
-
24/07/2025 15:41
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
14/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004698-09.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: DAMIAO DE ASSIS BAFAADVOGADO(A): MARLON DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB RJ209991) DESPACHO/DECISÃO 1 - EMENDE a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, trazendo aos autos: a) Declaração subscrita pelo próprio autor, em que afirme, sob as penas da Lei, que não assinou os contratos nº 630714259, 625336238, 613795466 e 618656929, autorizando descontos em seu benefício previdenciário; b) Cópia do comprovante de residência atualizado e legível – conta de água, energia elétrica ou telefone fixo – de até 6 meses antes da propositura da ação, em Município abrangido pela competência deste Juizado Especial Federal, em seu próprio nome, ou declaração, sob as penas da lei, de Associação de Moradores, de eventual senhorio, ou de pessoa com quem a parte autora reside, desde que venham acompanhados do comprovante de residência atualizado do(a) declarante, bem como da identidade e do CPF deste(a). 2 - Decorrido o prazo sem cumprimento da emenda à inicial, venham os autos conclusos para sentença. 3 - Devidamente emendada a inicial, retorne-me o feito para análise. -
10/07/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 15:46
Determinada a intimação
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10/07/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 11:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/07/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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