TRF2 - 5004691-20.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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09/09/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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05/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
04/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004691-20.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ROSINEIVA DE SOUZA OLIVEIRAADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO DE SA HADDAD (OAB RJ138943) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do INSS, com pedido de tutela de urgência, redistribuída a este Juízo por auxílio de equalização da equalização prevista na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024, na qual a parte Autora requer a concessão do benefício por incapacidade temporária, e posterior conversão em benefício por incapacidade permanente.
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça requerida evento 1, DECLPOBRE3. Anote-se.
INDEFIRO a tutela antecipada, diante da presunção de legitimidade dos atos administrativos e eis que ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Laudo pericial acostado no evento 42, LAUDPERI1.
Dê-se vista à parte Autora.
Prazo: 10 dias.
Sem prejuízo, cite-se, devendo o INSS, no prazo de resposta: 1.1.
Apresentar cópia integral do processo administrativo referente ao benefício previdenciário objeto do feito e demais documentos que auxiliem no deslinde da causa; 1.2.
Informar se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário, juntar aos autos as telas de consulta do sistema CNIS e HISMED/PLENUS e os relatórios do Sistema de Acompanhamento de Benefícios por Incapacidade (SABI) relativos à parte autora; 1.3.
Manifestar-se acerca de eventual termo de informação de prevenção juntado aos autos; 1.4.
Manifestar-se acerca do laudo pericial; e 1.5. Apresentar proposta de acordo, caso haja interesse, incluindo na proposta a data de cessação do benefício (DCB) e a indicação de eventual tratamento médico, sempre que o laudo apontar período de recuperação da capacidade laboral. 2. Caso o INSS apresente proposta de acordo, abra-se vista à parte autora para manifestação.
Prazo: 10 dias.
Havendo concordância, voltem os autos conclusos para sentença homologatória do acordo. 3. Não apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e eventuais documentos juntados aos autos pelo INSS, em homenagem ao princípio processual do contraditório.
Prazo: 10 dias. 4.
Após, venham conclusos para sentença. -
03/09/2025 12:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/09/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:27
Não Concedida a tutela provisória
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03/09/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 19:08
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJNIT01F)
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02/09/2025 18:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/09/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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02/09/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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27/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 35
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19/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004691-20.2025.4.02.5103/RJRELATOR: KATHERINE RAMOS CORDEIROAUTOR: ROSINEIVA DE SOUZA OLIVEIRAADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO DE SA HADDAD (OAB RJ138943)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 15/08/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
15/08/2025 18:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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15/08/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 17:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSINEIVA DE SOUZA OLIVEIRA <br/> Data: 01/09/2025 às 09:20. <br/> Local: CEPER-CA - CLAUDIO COLA - Rua Dr. Siqueira, 139. Sala 28. Edifício Lumina. Parque Tamandaré. Campos dos Goytacazes/RJ <
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15/08/2025 02:11
Juntada de Certidão
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14/08/2025 15:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT01F para CEPERJA-CA)
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07/08/2025 13:03
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJNIT01F)
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05/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/08/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/08/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004691-20.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ROSINEIVA DE SOUZA OLIVEIRAADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO DE SA HADDAD (OAB RJ138943) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do INSS, redistribuída a este Juízo por auxílio de equalização da equalização prevista na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024, na qual a parte Autora requer a concessão de benefício por incapacidade temporária, e posterior conversão em benefício por incapacidade permanente, com majoração de 25% do valor do benefício.
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça requerida evento 1, DECLPOBRE3. Anote-se.
Considerando o certificado no evento 8, CERT1, e tendo em vista a manifestação do Autor no evento 19, PET1, determino a realização de perícia em medicina do trabalho.
Com a juntada do Laudo pericial, dê-se vista à parte Autora.
Prazo: 10 dias.
Sem prejuízo, cite-se, devendo o INSS, no prazo de resposta: 1.1.
Apresentar cópia integral do processo administrativo referente ao benefício previdenciário objeto do feito e demais documentos que auxiliem no deslinde da causa; 1.2.
Informar se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário, juntar aos autos as telas de consulta do sistema CNIS e HISMED/PLENUS e os relatórios do Sistema de Acompanhamento de Benefícios por Incapacidade (SABI) relativos à parte autora; 1.3.
Manifestar-se acerca de eventual termo de informação de prevenção juntado aos autos; 1.4.
Manifestar-se acerca do laudo pericial; e 1.5. Apresentar proposta de acordo, caso haja interesse, incluindo na proposta a data de cessação do benefício (DCB) e a indicação de eventual tratamento médico, sempre que o laudo apontar período de recuperação da capacidade laboral. 2. Caso o INSS apresente proposta de acordo, abra-se vista à parte autora para manifestação.
Prazo: 10 dias.
Havendo concordância, voltem os autos conclusos para sentença homologatória do acordo. 3. Não apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e eventuais documentos juntados aos autos pelo INSS, em homenagem ao princípio processual do contraditório.
Prazo: 10 dias. 4.
Após, venham conclusos para sentença. -
01/08/2025 02:10
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 19:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT01F para CEPERJA-CA)
-
31/07/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 19:39
Despacho
-
30/07/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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25/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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24/07/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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09/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004691-20.2025.4.02.5103/RJRELATOR: HELENA ELIAS PINTOAUTOR: ROSINEIVA DE SOUZA OLIVEIRAADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO DE SA HADDAD (OAB RJ138943)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 8 - 02/07/2025 - Juntada de certidão -
07/07/2025 16:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
07/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 15:01
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJNIT01F)
-
02/07/2025 15:00
Juntada de Certidão
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04/06/2025 18:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
03/06/2025 18:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT01F para CEPERJA-CA)
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03/06/2025 18:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/06/2025 16:38
Juntado(a)
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03/06/2025 16:38
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM03F para RJNIT01F)
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03/06/2025 16:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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