TRF2 - 5010811-65.2023.4.02.5001
1ª instância - 4ª Vara de Execucao Fiscal de Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/08/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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17/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5010811-65.2023.4.02.5001/ES EXECUTADO: TATIANE SOARES VIEIRAADVOGADO(A): LETICIA PESSOTI SIQUEIRA (OAB ES036040) DESPACHO/DECISÃO O(a) executado(a) formulou pedido de desbloqueio dos valores penhorados nestes autos, sob a alegação de que se trata de verba de natureza alimentar (EVENTO 23).
Nos termos do art. 833, IV do CPC, são impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o §2º; Conforme extrato bancário e contra-cheque juntados pelo(a) executado(a) (EVENTO 23), verifico que o bloqueio implementado nestes autos, no valor de R$895,55 em 08/07/2025 (EVENTO 24), incidiu sob a conta do BRADESCO, em que o(a) mesmo(a) percebe seus proventos, no valor mensal aproximado de R$2.600,00, de modo que deve incidir a proteção prevista pelo dispositivo acima transcrito.
Por fim, considerando que os valores bloqueados junto a NU PAGAMENTOS - IP, BANCO DO BRASIL e CAIXA ECONÔMICA, (R$54,18, R$17,45 e R$13,03, respectivamente) são irrisórios, nos termos da decisão que determinou a utilização do sistema BACENJUD/SISBAJUD (EVENTO 22), determino igualmente a sua liberação.
Pelo exposto, DEFIRO O PEDIDO DE DESBLOQUEIO formulado no EVENTO 23, e determino a imediata liberação dos valores bloqueados nas contas do(a) executado(a) TATIANE SOARES VIEIRA, CPF *31.***.*71-08, via SISBAJUD. Intimem-se.
Diligencie-se.
Nada sendo requerido pelo exequente, ou sendo requerida a suspensão da execução, na forma do art. 40 da Lei nº 6.830/80, fica esta desde já determinada, pelo prazo de 1 (um) ano.
Decorrido o prazo, deixando a parte exequente de se manifestar, arquivem-se os presentes autos, sem baixa na distribuição, na forma do § 2º do mesmo dispositivo legal, independentemente de nova intimação. -
16/07/2025 16:20
Juntada de peças digitalizadas
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16/07/2025 12:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2025 12:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2025 12:18
Decisão interlocutória
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15/07/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 16:51
Juntada de peças digitalizadas
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15/07/2025 15:24
Juntada de Petição
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13/05/2025 19:45
Decisão interlocutória
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13/05/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/02/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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20/11/2024 08:06
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 13
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20/11/2024 08:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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18/11/2024 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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06/11/2024 14:33
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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28/08/2024 15:30
Juntada de peças digitalizadas
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20/06/2024 11:37
Despacho
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17/06/2024 08:01
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2024 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/03/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/01/2024 20:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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18/12/2023 18:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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22/11/2023 16:02
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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14/07/2023 14:21
Determinada a citação
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25/05/2023 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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