TRF2 - 5005200-48.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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01/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005200-48.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: SUELY PACHECO RANGEL MORAES DE AZEVEDOADVOGADO(A): LEOPOLDO RODIGHIERO PINTO (OAB RJ227489) DESPACHO/DECISÃO Evento 22.
Indefiro o prosseguimento do feito pelas razões fundamentadas na Decisão do Ev. 16.
Retornem os autos à suspensão. -
30/08/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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30/08/2025 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:43
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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26/08/2025 11:01
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 11:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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19/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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13/08/2025 14:41
Juntada de Petição
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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05/08/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005200-48.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: SUELY PACHECO RANGEL MORAES DE AZEVEDOADVOGADO(A): LEOPOLDO RODIGHIERO PINTO (OAB RJ227489) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de declaração de nulidade/cancelamento, ressarcimento e indenização em razão de descontos alegadamente indevidos, nos proventos pagos pelo INSS aos seus segurados, a título de contribuição associativa.
A parte autora comprova os alegados descontos para a Associação Ré, conforme extratos do período de competência de 04/2023 a 04/2025 (ev. 1, EXTRATO 5, 6 e 7).
Pois bem.
No âmbito da Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 1.236/DF, foi proferida decisão determinando “a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)”.
Pelo exposto, determino a SUSPENSÃO da presente ação até o julgamento do mérito da ADPF 1236 MC/DF.
Promova a Secretaria a vinculação do processo ao “tema/ação” respectivo (a), e a suspensão no sistema e-Proc conforme orientação do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas – NUGEPNAC, qual seja, “Processo suspenso ou sobrestado por Ação de Controle Concentrado de Constitucionalidade - STF”. Intimem-se para ciência.
Após, cumpra-se. -
29/07/2025 05:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 05:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 05:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 05:45
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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24/07/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 03:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005200-48.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: SUELY PACHECO RANGEL MORAES DE AZEVEDOADVOGADO(A): LEOPOLDO RODIGHIERO PINTO (OAB RJ227489) DESPACHO/DECISÃO Eventos 6 e 7: Recebo à Emenda à Inicial para retificar o polo ativo para constar: SUELY PACHECO RANGEL MORAES DE AZEVEDO, CPF nº *23.***.*80-59.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o comprovante de descontos indevidos referentes às rubricas 257 (AMBEC - 0800 023 1701) e 249 (CONAFER - 0800 940 1285). -
11/07/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 10:18
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SULLAYNE HENRIQUES MENDES - EXCLUÍDA
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10/07/2025 18:52
Determinada a citação
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08/07/2025 18:05
Alterado o assunto processual
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30/06/2025 18:05
Juntada de Petição
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30/06/2025 18:02
Juntada de Petição
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22/06/2025 10:07
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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22/06/2025 10:06
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2025 17:22
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM01S para RJRIO32F)
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19/06/2025 17:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/06/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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