TRF2 - 5006031-33.2024.4.02.5103
1ª instância - 1ª Vara Federal de Campos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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29/08/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5006031-33.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: JOSE JOAQUIM GOMES RIBEIRO DE CASTROADVOGADO(A): FREDERICO GONCALVES RIBEIRO NETO (OAB RJ093787)AUTOR: CONAN CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDAADVOGADO(A): FREDERICO GONCALVES RIBEIRO NETO (OAB RJ093787) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação cautelar antecedente proposta por JOSE JOAQUIM GOMES RIBEIRO DE CASTRO e CONAN CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL objetivando concessão da tutela provisória de urgência cautelar antecedente para o fim de compelir o réu a abster-se da realização do leilão no dia 19.08.2024 dos imóveis – Rua Projetada sem número, lote 14 e 15, praia de Grussaí, São João da Barra/RJ, Matrícula 9166 e Rua Almirante Wandenkolk, nº 100, apto 501, Parque Tamandaré, Campos dos Goytacazes/RJ, Matrícula nº 22.658, Cartório Registro de Imóveis 7º Ofício, 6ª Circunscrição – 1º Subsdistrito do 1º Distrito ; ou, alternativamente, sustar-lhe os seus efeitos na hipótese de ter sido realizado, até o julgamento do mérito da ação principal.
Requereu a gratuidade de justiça.
No evento 29, o autor emendou a inicial, informando que consultou o site do leiloeiro no dia 04.11.2024, verificando que nenhum dos imóveis ainda foi arrematado.
Requereu seja julgada PROCEDENTE a ação para reconhecer todas as nulidades indigitadas, suspendendo a realização de nova tentativa de leilão, ou, caso realizado novo leilão com arrematação entre a presente data e a futura citação/intimação do Réu, seja então suspenso o próprio leilão e seus efeitos, sendo vedada a imissão na posse pelo arrematante, e com impedimento de escritura sobre a nova alienação, em ofício a ser expedido ao Cartório de Registro de Imóveis.
Intimado juntar certidão de matrícula atualizada dos imóveis localizados na Rua Projetada sem número, lote 14 e 15, praia de Grussaí, São João da Barra/RJ, Matrícula 9166 e Rua Almirante Wandenkolk, nº 100, apto 501, Parque Tamandaré, Campos dos Goytacazes/RJ, Matrícula nº 22.658, Cartório Registro de Imóveis 7º Ofício, 6ª Circunscrição – 1º Subsdistrito do 1º Distrito, sob pena de extinção do processo, o autor informou que não possui condições para arcar com as despesas cartorárias para expedição da referida certidão e que é beneficiário da gratuidade de justiça.
Requereu a expedição de ofício aos Cartórios de Registro de Imóveis para emissão das certidões sem o pagamento dos emolumentos ( evento 48).
Tendo em vista que o autor é beneficiário da gratuidade e o disposto no art. 98, IX do CPC, DEFIRO a expedição de ofício requerida.
Assim, expeçam-se OFÍCIOS aos Cartórios de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes e São João da Barra, para fornecerem ao Juízo as Certidões matrícula atualizada dos imóveis localizados Rua Almirante Wandenkolk, nº 100, apto 501, Parque Tamandaré, Campos dos Goytacazes/RJ, Matrícula nº 22.658, Cartório Registro de Imóveis 7º Ofício, 6ª Circunscrição – 1º Subsdistrito do 1º Distrito e na Rua Projetada sem número, lote 14 e 15, praia de Grussaí, São João da Barra/RJ, Matrícula 9166.
Prazo: 15 dias.
Retifique-se a autuação para Procedimento Comum Juntadas as certidões, CITE-SE a ré para apresentar contestação e justificar provas justificadamente, oportunidade na qual terá vista Na ocasião, a CEF deverá: a) juntar aos autos cópia do Termo de Constituição de Garantia dos imóveis descritos na inicial, constituídos como garantia fiduciária da Cédula de Crédito Bancário nº 734.0811.003.00001651-2; b) deverá apresentar os contratos nº 10181499 e 10181278, indicados nas notificações do evento 1, not16 e 17. Após, intime-se a parte autora em réplica e para especificar provas, justificadamente. -
28/08/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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31/07/2025 15:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01649439865 - JORGE DONIZETI SANCHEZ)
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14/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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11/07/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5006031-33.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: JOSE JOAQUIM GOMES RIBEIRO DE CASTROADVOGADO(A): FREDERICO GONCALVES RIBEIRO NETO (OAB RJ093787)AUTOR: CONAN CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDAADVOGADO(A): FREDERICO GONCALVES RIBEIRO NETO (OAB RJ093787) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação cautelar antecedente proposta por JOSE JOAQUIM GOMES RIBEIRO DE CASTRO e CONAN CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL objetivando concessão da tutela provisória de urgência cautelar antecedente para o fim de compelir o réu a abster-se da realização do leilão no dia 19.08.2024 dos imóveis – Rua Projetada sem número, lote 14 e 15, praia de Grussaí, São João da Barra/RJ, Matrícula 9166 e Rua Almirante Wandenkolk, nº 100, apto 501, Parque Tamandaré, Campos dos Goytacazes/RJ, Matrícula nº 22.658, Cartório Registro de Imóveis 7º Ofício, 6ª Circunscrição – 1º Subsdistrito do 1º Distrito ; ou, alternativamente, sustar-lhe os seus efeitos na hipótese de ter sido realizado, até o julgamento do mérito da ação principal.
Requereu a gratuidade de justiça.
No evento 29, o autor emendou a inicial, informando que consultou o site do leiloeiro no dia 04.11.2024, verificando que nenhum dos imóveis ainda foi arrematado.
Requereu seja julgada PROCEDENTE a ação para reconhecer todas as nulidades indigitadas, suspendendo a realização de nova tentativa de leilão, ou, caso realizado novo leilão com arrematação entre a presente data e a futura citação/intimação do Réu, seja então suspenso o próprio leilão e seus efeitos, sendo vedada a imissão na posse pelo arrematante, e com impedimento de escritura sobre a nova alienação, em ofício a ser expedido ao Cartório de Registro de Imóveis.
Intimado juntar certidão de matrícula atualizada dos imóveis localizados na Rua Projetada sem número, lote 14 e 15, praia de Grussaí, São João da Barra/RJ, Matrícula 9166 e Rua Almirante Wandenkolk, nº 100, apto 501, Parque Tamandaré, Campos dos Goytacazes/RJ, Matrícula nº 22.658, Cartório Registro de Imóveis 7º Ofício, 6ª Circunscrição – 1º Subsdistrito do 1º Distrito, sob pena de extinção do processo, o autor informou que não possui condições para arcar com as despesas cartorárias para expedição da referida certidão e que é beneficiário da gratuidade de justiça.
Requereu a expedição de ofício aos Cartórios de Registro de Imóveis para emissão das certidões sem o pagamento dos emolumentos ( evento 48).
Tendo em vista que o autor é beneficiário da gratuidade e o disposto no art. 98, IX do CPC, DEFIRO a expedição de ofício requerida.
Assim, expeçam-se OFÍCIOS aos Cartórios de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes e São João da Barra, para fornecerem ao Juízo as Certidões matrícula atualizada dos imóveis localizados Rua Almirante Wandenkolk, nº 100, apto 501, Parque Tamandaré, Campos dos Goytacazes/RJ, Matrícula nº 22.658, Cartório Registro de Imóveis 7º Ofício, 6ª Circunscrição – 1º Subsdistrito do 1º Distrito e na Rua Projetada sem número, lote 14 e 15, praia de Grussaí, São João da Barra/RJ, Matrícula 9166.
Prazo: 15 dias.
Retifique-se a autuação para Procedimento Comum Juntadas as certidões, CITE-SE a ré para apresentar contestação e justificar provas justificadamente, oportunidade na qual terá vista Na ocasião, a CEF deverá: a) juntar aos autos cópia do Termo de Constituição de Garantia dos imóveis descritos na inicial, constituídos como garantia fiduciária da Cédula de Crédito Bancário nº 734.0811.003.00001651-2; b) deverá apresentar os contratos nº 10181499 e 10181278, indicados nas notificações do evento 1, not16 e 17. Após, intime-se a parte autora em réplica e para especificar provas, justificadamente. -
10/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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12/06/2025 16:31
Juntada de Petição
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08/05/2025 05:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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07/05/2025 12:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50120157820244020000/TRF2
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14/03/2025 09:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 54
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13/03/2025 12:18
Juntada de peças digitalizadas
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13/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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28/02/2025 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54
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26/02/2025 17:12
Juntada de peças digitalizadas
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26/02/2025 16:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 55
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26/02/2025 07:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55
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25/02/2025 16:43
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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25/02/2025 16:40
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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19/02/2025 15:10
Classe Processual alterada - DE: Tutela Cautelar Antecedente PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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17/02/2025 13:02
Expedição de ofício
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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14/02/2025 20:18
Decisão interlocutória
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13/02/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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11/02/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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05/02/2025 17:02
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50120157820244020000/TRF2
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04/02/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 18:23
Decisão interlocutória
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04/02/2025 18:01
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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17/12/2024 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50115402520244020000/TRF2
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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27/11/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 14:17
Decisão interlocutória
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25/11/2024 17:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 22/11/2024 11:56:48)
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25/11/2024 17:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 22/11/2024 11:56:49)
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11/11/2024 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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05/11/2024 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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30/10/2024 19:21
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50115402520244020000/TRF2
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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10/10/2024 22:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 14:06
Determinada a intimação
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08/10/2024 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 15:16
Juntada de Petição
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04/09/2024 14:28
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50120157820244020000/TRF2
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28/08/2024 14:58
Juntada de Petição
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27/08/2024 20:55
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50120157820244020000/TRF2
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23/08/2024 17:08
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50115402520244020000/TRF2
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19/08/2024 14:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 11
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19/08/2024 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/08/2024 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/08/2024 14:38
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50115402520244020000/TRF2
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13/08/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 15:27
Não Concedida a tutela provisória
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08/08/2024 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 18:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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07/08/2024 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2024 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/08/2024 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2024 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2024 22:01
Decisão interlocutória
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02/08/2024 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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