TRF2 - 5001559-52.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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08/09/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001559-52.2025.4.02.5006/ES AUTOR: MARIA DA PENHA PASSOSADVOGADO(A): MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB ES022298) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício de aposentadoria por idade, requerendo, inclusive, o cômputo de períodos não considerados, ainda que com contribuições inferiores ao salário mínimo.
Instada a delimitar os períodos controvertidos, a autora indicou: a) 02/12/2013 a 29/11/2018 – IBESP – Indústria Brasileira de Espumas Ltda.;b) 01/05/2011 a 31/05/2011 – contribuição como Microempreendedor Individual (MEI);c) 01/03/2009 a 31/03/2009 – recolhimento como Contribuinte Individual (IREC-INDPEND);d) 01/08/2020 a 28/02/2025 – recolhimento como Contribuinte Individual (IREC-INDPEND).
Todavia, conforme os dados constantes do processo administrativo, a autarquia reconheceu apenas 00 anos, 07 meses e 06 dias de tempo de contribuição (Evento 6, PROCADM5, fl. 10).
Diante disso, intime-se a parte autora para juntar aos autos cópia integral de sua CTPS, em ordem cronológica, a fim de viabilizar a conferência dos vínculos registrados.
Com a juntada da documentação, dê-se vista ao INSS pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me conclusos para sentença. -
06/09/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/09/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/09/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 18:25
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/08/2025 14:11
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001559-52.2025.4.02.5006/ESRELATOR: MARIA DE LOURDES COUTINHO TAVARESAUTOR: MARIA DA PENHA PASSOSADVOGADO(A): MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB ES022298)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 11 - 11/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
14/07/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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14/07/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/06/2025 11:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/05/2025 15:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 17:13
Juntada de Petição
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28/04/2025 13:38
Não Concedida a tutela provisória
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31/03/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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29/03/2025 14:42
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS506J)
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29/03/2025 14:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/03/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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