TRF2 - 5002992-14.2023.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 80 e 81
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08/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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06/08/2025 11:47
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-BPIJ para RJBPI01S)
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06/08/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 10:06
Determinada a intimação
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04/08/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 14:33
Audiência do art. 334 CPC realizada - sem conciliação - meio eletrônico - 04/08/2025 14:00. Refer. Evento 73
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04/08/2025 14:09
Juntada de Petição
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01/08/2025 20:02
Juntada de Certidão
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01/08/2025 19:37
Juntada de Petição
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18/07/2025 14:44
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 04/08/2025 14:00
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18/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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10/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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09/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002992-14.2023.4.02.5119/RJ AUTOR: JULIO CESAR FERREIRA NEVESADVOGADO(A): RAYSA CRISTINA FELIX CARVALHO (OAB RJ253047)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes acerca da designação de Audiência de Conciliação para 04/08/2025 às 14:00:00, nos termos do 334,§7º do CPC, a ser realizada através da plataforma Zoom, conforme dados abaixo: CEJUSC – BARRA DO PIRAÍ Entrar no Zoom da Reunião: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/9197154019?pwd=FP00EZ2eMxbBvzdrvVlYiHNyrwL7JX.
Fica intimada a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para expressamente se manifestar sobre eventual desinteresse na conciliação, no prazo de 05 dias (art. 334, §4°, I, do CPC), sob pena de o silêncio ser interpretado como interesse na realização de conciliação.
Ciente a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF de que o prazo para contestar, em caso de insucesso da autocomposição, terá termo inicial na data de protocolo da petição que manifestar desinteresse na conciliação ou na data da audiência, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (art. 335, I e II, CPC).
Ademais, o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (art. 334, §8º, CPC).
Diante dos princípios que regem o microssistema dos Juizados Especiais e do dever de cooperação processual das partes, fica indeferido, desde já, qualquer pedido de dilação de prazo, ressalvado motivo de força maior devidamente comprovado. É facultativa a presença do autor, desde que o patrono possua poderes para transacionar e dar quitação.
Na hipótese de a parte autora postular sem assistência de advogada/o, para todas as intimações necessárias neste despacho, deverá o CEJUSC intimá-la através do meio mais eficaz disponível.
Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da parte ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular andamento do feito.
Frisa-se que a parte autora deverá se comprometer, nos termos do artigo 455, §2º do CPC, a levar suas testemunhas à audiência, independentemente da intimação.
Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e, não havendo, retornarão ao juízo de origem com nossas homenagens. -
08/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 17:02
Determinada a intimação
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07/07/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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14/05/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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13/05/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 17:41
Despacho
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12/05/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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09/05/2025 17:00
Juntada de Petição
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29/04/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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01/04/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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31/03/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 16:36
Despacho
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27/03/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 12:30
Recebidos os autos
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17/02/2025 12:41
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJBPI01S para CEJUSC-BPIJ)
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14/02/2025 16:42
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/02/2025 09:36
Juntada de Petição - (P08405038736 - LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
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01/02/2025 19:58
Juntada de Petição - (Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ para P08405038736 - LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO)
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01/02/2025 19:58
Juntada de Petição - (p033157 - MARCELLO AUGUSTO HAMDAN RIBEIRO para P08405038736 - LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO)
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09/10/2024 13:27
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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18/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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04/09/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 11:14
Juntada de Petição
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27/08/2024 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/08/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2024 18:03
Decisão interlocutória
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27/08/2024 17:37
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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22/08/2024 11:13
Juntada de Petição
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01/08/2024 02:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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31/07/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2024 14:42
Determinada a intimação
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30/07/2024 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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25/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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24/07/2024 12:18
Juntada de Petição
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/07/2024 06:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/07/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2024 17:17
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/05/2024 13:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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03/05/2024 11:09
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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26/04/2024 18:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08405038736 - LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO)
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21/03/2024 13:32
Conclusos para julgamento
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20/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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18/03/2024 14:49
Juntada de Petição
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24/02/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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06/02/2024 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/02/2024 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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31/01/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2024 16:24
Não Concedida a tutela provisória
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31/01/2024 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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22/01/2024 15:57
Juntada de Petição
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22/12/2023 11:12
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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21/12/2023 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/12/2023 15:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p033157 - MARCELLO AUGUSTO HAMDAN RIBEIRO)
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19/12/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2023 13:45
Despacho
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15/12/2023 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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15/12/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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