TRF2 - 5005285-17.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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11/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005285-17.2024.4.02.5120/RJAUTOR: OSVALDO BOTELHO BELCHIORADVOGADO(A): AMANDA MUNIZ BOTELHO DA SILVA (OAB RJ236523)SENTENÇAAnte o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se. -
25/08/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 18:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/07/2025 15:21
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005285-17.2024.4.02.5120/RJAUTOR: OSVALDO BOTELHO BELCHIORADVOGADO(A): AMANDA MUNIZ BOTELHO DA SILVA (OAB RJ236523)SENTENÇAJULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o Réu a: a) RECONHECER, para fins de contribuição/carência, os períodos de 01/10/1999 a 31/05/2001 e 01/09/1995 a 31/03/1999 - Período de trabalhado para a empresa Monte Cristallo Representações Ltda e de 18/12/2001 a 07/04/2009 - Período de trabalhado para a empresa Supermercados Alto da Posse Ltda, devendo a Autarquia ré proceder aos registros respectivos nos seus sistemas informatizados.
DECLARO EXTINTO , SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, o pedido para reconhecer o período de 02/01/2017 a 31/05/2024 laborados para o Município de Nova Iguaçu, ante a ausência de interesse de agir da parte autora.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação, o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
O pedido de gratuidade de justiça foi deferido no despacho que determinou a citação da ré (Evento 3, DESPADEC1).
Interposto eventual recurso inominado no prazo de 10 (dez) dias, intime-se a parte contrária para contrarrazões. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região.
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/07/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 12:13
Julgado procedente em parte o pedido
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31/03/2025 11:48
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 10:53
Despacho
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12/02/2025 10:19
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/11/2024 17:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/11/2024 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/11/2024 16:41
Não Concedida a Medida Liminar
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14/11/2024 21:27
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2024 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/09/2024 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/09/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 10:41
Determinada a intimação
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16/09/2024 22:17
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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