TRF2 - 5000588-47.2024.4.02.5121
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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07/09/2025 01:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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05/09/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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13/08/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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13/08/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 10:38
Despacho
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13/08/2025 08:16
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 12:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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08/08/2025 12:01
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G03 -> RJRIO44
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08/08/2025 12:01
Transitado em Julgado - Data: 08/08/2025
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08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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18/07/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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09/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000588-47.2024.4.02.5121/RJ RECORRENTE: RICARDO BRAULIO COSTELHA PIMENTA (AUTOR)ADVOGADO(A): ISABEL MIDIA ALCANTARA MARTINS (OAB RJ222373)ADVOGADO(A): SEJAINE FERREIRA CERQUEIRA (OAB RJ236516)ADVOGADO(A): RENANDA TELLES PIMENTA (OAB RJ231280) DESPACHO/DECISÃO PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
SEGURADO PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Recurso inominado interposto contra sentença que julgou procedente em parte pedido de reconhecimento de tempo especial. 2.
Aduz o recorrente que faz jus ao benefício de aposentadoria. É o relatório.
Decido. 3.
Assiste razão ao recorrente.
Computando-se o tempo especial e comum apurados administrativamente e nos presentes autos, o autor totaliza o seguinte tempo: Data de Nascimento02/09/1967SexoMasculinoDER06/12/2023 NºNome / AnotaçõesInícioFimFatorTempoCarência1PA/SENT14/02/198931/10/19921.40Especial3 anos, 8 meses e 17 dias+ 1 ano, 5 meses e 24 dias= 5 anos, 2 meses e 11 dias452-01/11/199215/12/19941.40Especial2 anos, 1 mês e 15 dias+ 0 anos, 10 meses e 6 dias= 2 anos, 11 meses e 21 dias263-16/12/199405/03/19971.40Especial2 anos, 2 meses e 20 dias+ 0 anos, 10 meses e 20 dias= 3 anos, 1 mês e 10 dias274-06/03/199706/12/20231.0026 anos, 9 meses e 25 dias321 Marco TemporalTempo de contribuiçãoCarênciaIdadePontos (Lei 13.183/2015)Até a data da EC nº 20/98 (16/12/1998)13 anos, 0 meses e 23 dias11931 anos, 3 meses e 14 diasinaplicávelPedágio (EC 20/98)6 anos, 9 meses e 8 diasAté a data da Lei 9.876/99 (28/11/1999)14 anos, 0 meses e 5 dias13032 anos, 2 meses e 26 diasinaplicávelAté a data da Reforma - EC nº 103/19 (13/11/2019)33 anos, 11 meses e 20 dias37052 anos, 2 meses e 11 dias86.1694Até 31/12/201934 anos, 1 mês e 7 dias37152 anos, 3 meses e 28 dias86.4306Até 31/12/202035 anos, 1 mês e 7 dias38353 anos, 3 meses e 28 dias88.4306Até 31/12/202136 anos, 1 mês e 7 dias39554 anos, 3 meses e 28 dias90.4306Até Lei nº 14.331/2022 (04/05/2022)36 anos, 5 meses e 11 dias40054 anos, 8 meses e 2 dias91.1194Até 31/12/202237 anos, 1 mês e 7 dias40755 anos, 3 meses e 28 dias92.4306Até a DER (06/12/2023)38 anos, 0 meses e 13 dias41956 anos, 3 meses e 4 dias94.2972 - Aposentadoria por tempo de serviço / contribuição Em 06/12/2023 (DER), o segurado: tem direito à aposentadoria conforme art. 17 das regras de transição da EC 103/19 porque cumpre o tempo mínimo de contribuição até a data da entrada em vigor da EC 103/19 (mais de 33 anos), o tempo mínimo de contribuição (35 anos), a carência de 180 contribuições (Lei 8.213/91, art. 25, II) e o pedágio de 50% (0 anos, 6 meses e 5 dias).
O cálculo do benefício deve ser feito conforme art. 17, parágrafo único, da mesma Emenda Constitucional ("média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações calculada na forma da lei, multiplicada pelo fator previdenciário, calculado na forma do disposto nos §§ 7º a 9º do art. 29 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991").
Ante o exposto, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO ao recurso, para JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO de concessão de APOSENTADORIA PROGRAMADA, desde a DER (06/12/2023).
Atrasados desde a mesma data.
Juros e correção na forma do Manual de Cálculos do CJF.
Sem honorários. Após o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição. -
07/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 16:28
Conhecido o recurso e provido
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03/07/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 14:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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10/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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16/05/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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07/05/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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29/04/2025 19:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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08/04/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 15:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/04/2025 12:15
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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18/02/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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06/02/2025 07:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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31/01/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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24/01/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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22/01/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 12:48
Julgado improcedente o pedido
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07/01/2025 15:50
Conclusos para julgamento
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/12/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/11/2024 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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06/11/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 15:02
Determinada a intimação
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06/11/2024 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/09/2024 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/09/2024 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/09/2024 15:25
Determinada a intimação
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07/08/2024 17:32
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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03/07/2024 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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27/05/2024 21:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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30/04/2024 17:49
Juntada de Petição
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12/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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04/04/2024 07:22
Juntada de Petição
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02/04/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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02/04/2024 15:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/02/2024 16:35
Juntada de Petição
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26/02/2024 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/02/2024 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/02/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 13:20
Decisão interlocutória
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22/02/2024 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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