TRF2 - 5039753-40.2019.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 379
-
12/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 386, 387
-
11/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 386, 387
-
10/09/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 386, 387
-
10/09/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 387
-
10/09/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 387
-
10/09/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 15:29
Expedição de Alvará
-
08/09/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 376
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 379
-
01/09/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 378
-
29/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 376, 377, 378
-
28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 376, 377, 378
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5039753-40.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: NOTEMPER EMPREENDIMENTOS LTDAADVOGADO(A): VINICIUS DE FREITAS PENATERIM (OAB RJ186819)ADVOGADO(A): GUILHERME VIANA FUSARO (OAB RJ196999)INTERESSADO: RIDOLFINVEST 2 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOSADVOGADO(A): PAULO EDUARDO FERRARINI FERNANDESINTERESSADO: POSTO PRAIA DA RIBEIRA LTDA.ADVOGADO(A): MARIA CLAUDIA FERNANDES DE ARAUJO LIMA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução promovida por NOTEMPER EMPREENDIMENTOS LTDA em face do DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT.
No evento 290, DOC1 consta requisitório expedido em favor da exequente, no valor de R$ 728.180,45.
Ao longo da marcha processual, foram realizadas diversas penhoras no rosto dos autos objetivando a constrição de parcela do crédito a ser recebido pela exequente nesta demanda.
Com a notícia do pagamento do requisitório do evento 290, a decisão do evento 301, DOC1 determinou que os juízos requerentes fossem oficiados para informar se persistia o interesse nas penhoras realizadas no rosto dos autos.
As decisões dos eventos 320 e 323 determinaram a transferência de valores aos juízos solicitantes do 1º Juizado Especial Cível do Estado do Rio de Janeiro; 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, e 5ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro.
A decisão do evento 361, DOC1 determinou a transferência do valor de R$ 75.249,27 para conta à disposição do 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis, onde tramita o processo n. 0024897-93.2014.8.19.0003 É o relato do necessário.
Decido. Chamo o feito à ordem.
A despeito da determinação contida no evento 361, de transferência do valor de R$ 75.249,27 para conta à disposição do 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis, da detida análise dos autos, observa-se que consta requerimento anterior de penhora, oriundo da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no valor original de R$ 317.540,75.
Registre-se que o Código Tributário Nacional, em seu art. 186, estabelece posição privilegiada da Fazenda Pública quando há concurso de credores, senão vejamos: “Art. 186.
O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho”. No mesmo passo, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, com exceção do crédito trabalhista, os créditos tributários têm preferência sobre todos os demais, independentemente de penhora.
Sobre o tema: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
IMÓVEL ARREMATADO .
CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
DIREITO DE PREFERÊNCIA.
INDEPENDENTEMENTE DA PENHORA.
PRECEDENTES . 1.
Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o crédito tributário, com exceção do crédito trabalhista, tem preferência legal em relação aos demais créditos, independentemente de penhora . 2.
Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no AREsp: 2085483 PR 2022/0062002-1, Data de Julgamento: 13/02/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/02/2023). AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APLICAÇÃO DO DIREITO INTERTEMPORAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2 /STJ.
EXECUÇÃO.
PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA FAZENDA NACIONAL.
ANTE O CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO.
ORDEM DE PREFERÊNCIA LEGAL PREVISTA NO ART. 186 DO CTN.
TRAMITAÇÃO DE VÁRIAS EXECUÇÕES FISCAIS MOVIDAS EM FACE DOS DEVEDORES-EXECUTADOS EM COMUM.
AUSÊNCIA DE PENHORA ANTERIOR REALIZADA PELA AUTARQUIA FAZENDÁRIA SOBRE O MESMO IMÓVEL. (ART. 711 DO CPC/1973).
DESNECESSIDADE.
PRECEDENTES.
AGRAVO IMPROVIDO. 1. (...) 2.
Por expressa previsão legal, "O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho" ( art. 186 do CTN). 3.
Segundo a iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não é possível sobrepor uma preferência de direito processual a uma de direito material.
Com efeito, como salientado pelo em.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO "... exigir pluralidade de penhoras para o exercício do direito de preferência reduz, significativamente, a finalidade do instituto - que é garantir a solvência de créditos cuja relevância social sobeja aos demais -, assemelhando-se o credor com privilégio legal aos outros desprovidos de tal atributo.
Portanto, mostra-se imperiosa uma solução intermediária: garante-se o direito de preferência do credor apenas reservando-lhe o produto da penhora, ou parte deste, levada a efeito em execução de terceiros, condicionando o seu levantamento a execução futura aparelhada pelo próprio credor.
Assim, ficam assegurados,
por outro lado, todos os meios de defesa disponíveis ao executado" (REsp 280.871/SP, DJe de 23/03 /2009). 4.
Ressalte-se que a jurisprudência desta Corte de Justiça já proclamou que "O crédito da União e de suas autarquias leva preferência sobre qualquer outro, exceto os de natureza trabalhista, não se lhe aplicando as regras do artigo 711 do Código de Processo Civil" (REsp 193.233/PR, Rel.
Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/12/1998, DJ de 26/04/1999, p. 58). 5.
Nesse contexto, considerando a primazia da satisfação do crédito de natureza tributária estabelecida no ordenamento jurídico, não há como se pretender invocar o preceito normativo do art. 711 do CPC/1973, para impedir que a Fazenda Nacional receba seu crédito tributário de forma preferencial, sem concorrer com credor quirografário do devedor em comum, independentemente de o crédito tributário da titularidade da Autarquia Fazendária estar aparelhado, ou não, por penhora nos autos da respectiva ação executiva.
Precedentes. 6.
No caso vertente, o Tribunal de origem, ao asseverar que, em que pese a natureza preferencial do crédito da Fazenda Nacional, no caso dos autos, referido privilégio não poderá prevalecer, uma vez que a Autarquia Fazendária não comprovou a existência de penhora sobre os imóveis que garantem a execução em tela, destoou do jurisprudência dominante desta Corte Superior, razão pela qual a reforma do aresto hostilizado é medida que se impõe. 7.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ.
AgInt no REsp n. 1.328.688/PR, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª Região), Quarta Turma, julgado em 18/9 /2018, DJe de 27/9/2018.) Assim, a despeito das decisões dos eventos 320 e 323, proferidas antes do início da atuação deste magistrado neste juízo, e que determinaram a transferência de valores sem observância da referida precedência dos créditos tributários, mister que se chame o feito à ordem, a fim de que novas transferências de valores observe a primazia da satisfação do crédito de natureza tributária estabelecida no ordenamento jurídico.
Ademais, ressalte-se que, no caso em comento, o pedido de penhora formulado pelo juízo da 9ª Vara Federal de execução fiscal tem precedência inclusive cronológica em relação àquele formulado pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis.
Isso, pois, o ofício com pedido de penhora formulado pela 9ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro foi encaminhado a este juízo no dia 14/12/2022 e juntado no evento 225, DOC1.
Já o pedido formulado pela 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis só foi encaminhado a este juízo em 16/12/2022, conforme e-mail constante do evento 227, DOC1.
Ante o exposto, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a determinação de transferência de valores para a 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis.
Intimem-se as partes acerca da presente por 15 dias.
Nada impugnado, em prosseguimento, oficie-se ao Banco do Brasil - agência 2234 - para que transfira da Conta Depósito nº 300124048419 (evento 290, DEMTRANSF1) o valor de R$ 346.942,24 para conta à disposição da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, onde tramita o processo n. 5025437-85.2020.4.02.5101/RJ (Eventos 225 e 372).
Concluída a operação, informe o Banco do Brasil o saldo residual da conta Depósito nº 300124048419.
Com a vinda das informações acerca do saldo residual, venham os autos conclusos para apreciação dos demais pedidos de penhora, bem como do pedido formulado pela exequente no evento 369. -
26/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 17:16
Despacho
-
26/08/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 365
-
23/07/2025 15:14
Juntada de peças digitalizadas
-
22/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 363
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 365
-
18/07/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 362
-
17/07/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 364
-
14/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 362, 363, 364
-
11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 362, 363, 364
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5039753-40.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: NOTEMPER EMPREENDIMENTOS LTDAADVOGADO(A): VINICIUS DE FREITAS PENATERIM (OAB RJ186819)ADVOGADO(A): GUILHERME VIANA FUSARO (OAB RJ196999)INTERESSADO: RIDOLFINVEST 2 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOSADVOGADO(A): PAULO EDUARDO FERRARINI FERNANDESINTERESSADO: POSTO PRAIA DA RIBEIRA LTDA.ADVOGADO(A): MARIA CLAUDIA FERNANDES DE ARAUJO LIMA DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, proceda a Secretaria à retificação do polo processual, cadastrando como exequente, a empresa Notemper, e como executado, o DNIT; bem como a inclusão do requerente no evento 351, PET1, como parte interessada.
As partes nada opuseram sobre os documentos apresentados pelo interessado para cessão de crédito (evento 346, CONTR2 e evento 346, CONTR3).
Assim, expeça-se alvará de levantamento do valor depositado no evento 342, PRECATORIO1, em nome de RIDOLFINVEST 2 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, CNPJ: 23.***.***/0001-70, conforme decisão evento 343, DESPADEC1 e evento 348, DESPADEC1.
Oficie-se ao Banco do Brasil - agência 2234 - para que transfira da Conta Depósito nº 300124048419 (evento 290, DEMTRANSF1) o valor de R$ 75.249,27 para conta à disposição do 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis, onde tramita o processo n. 0024897-93.2014.8.19.0003 (evento 226, MANDOFIC2 e evento 338, RESPOSTA2).
Com a resposta, comunique-se ao órgão.
Intime-se o DNIT para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifique o pedido constante no evento 356, PET1, considerando o disposto no evento 156, DESPADEC1, evento 278, TERMOPENH1 e evento 300, PET1.
Após, venham os autos conclusos. -
10/07/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 16:01
Despacho
-
10/07/2025 14:24
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
09/07/2025 20:11
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50459977720224025101/RJ referente ao evento 81
-
05/06/2025 18:43
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2025 11:00
Juntada de Petição
-
15/05/2025 09:23
Juntada de Petição
-
14/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 349 e 350
-
29/04/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 349 e 350
-
02/04/2025 16:29
Juntada de Petição
-
31/03/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 18:05
Decisão interlocutória
-
27/01/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
-
16/01/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 344
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 344
-
17/12/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 17:36
Determinada a intimação
-
17/12/2024 13:39
Juntada de peças digitalizadas
-
22/10/2024 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2024 19:23
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50459977720224025101/RJ referente ao evento 57
-
22/07/2024 14:00
Juntada de Petição
-
08/07/2024 14:33
Juntada de peças digitalizadas
-
22/05/2024 16:31
Juntada de peças digitalizadas
-
22/05/2024 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
22/04/2024 11:37
Juntada de Petição
-
19/04/2024 15:06
Juntada de Petição
-
19/04/2024 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
19/04/2024 13:18
Expedição de ofício
-
19/04/2024 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
19/04/2024 13:12
Expedição de ofício
-
19/04/2024 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
19/04/2024 13:06
Expedição de ofício
-
18/04/2024 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
17/04/2024 14:01
Expedição de ofício
-
17/04/2024 14:01
Expedição de ofício
-
17/04/2024 14:01
Expedição de ofício
-
16/04/2024 15:20
Despacho
-
16/04/2024 15:04
Conclusos para decisão/despacho
-
16/04/2024 13:46
Juntada de peças digitalizadas
-
15/04/2024 12:05
Despacho
-
12/04/2024 17:25
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 315 e 316
-
25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 315 e 316
-
15/03/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 17:36
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5045997-77.2022.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 45
-
28/02/2024 15:34
Juntada de peças digitalizadas
-
20/02/2024 10:55
Juntada de peças digitalizadas
-
20/02/2024 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
20/02/2024 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
19/02/2024 22:33
Expedição de ofício
-
19/02/2024 22:33
Expedição de ofício
-
19/02/2024 22:33
Expedição de ofício
-
19/02/2024 22:33
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50254378520204025101/RJ
-
19/02/2024 22:33
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50459977720224025101/RJ
-
15/02/2024 11:46
Juntada de peças digitalizadas
-
07/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 286
-
30/01/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 293 e 294
-
26/01/2024 19:14
Decisão interlocutória
-
24/01/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 295
-
19/01/2024 15:38
Conclusos para decisão/despacho
-
19/01/2024 15:35
Juntada de Petição
-
18/01/2024 10:13
Juntada de Petição
-
15/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 293, 294 e 295
-
05/01/2024 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/01/2024 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/01/2024 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/01/2024 19:24
Decisão interlocutória
-
31/12/2023 11:59
Conclusos para decisão/despacho
-
29/12/2023 20:59
Requisição de pagamento de precatório paga - bloqueada - Saque a partir de 15/01/2024 - 5000363-98.2022.4.02.9388/TRF (NOTEMPER EMPREENDIMENTOS LTDA)
-
29/12/2023 20:33
Requisição de pagamento de precatório paga - bloqueada - Saque a partir de 15/01/2024 - 5000364-83.2022.4.02.9388/TRF (Guilherme Viana Fusaro)
-
26/12/2023 23:41
Juntada de Petição
-
14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 286
-
04/12/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 283
-
12/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 283
-
01/11/2023 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 279
-
09/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 279
-
29/09/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 15:14
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
20/09/2023 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 275
-
14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 275
-
04/09/2023 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 17:35
Decisão interlocutória
-
04/09/2023 11:30
Alterado o assunto processual
-
04/09/2023 11:30
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2023 10:58
Juntada de peças digitalizadas
-
02/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 266
-
01/09/2023 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 265
-
23/08/2023 12:45
Juntada de Petição
-
10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 265 e 266
-
31/07/2023 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 14:04
Juntada de peças digitalizadas
-
25/07/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 259
-
17/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 259
-
10/07/2023 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 251
-
07/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 251
-
07/07/2023 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 16:52
Decisão interlocutória
-
04/07/2023 07:15
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2023 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 254
-
03/07/2023 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 254
-
29/06/2023 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 09:52
Juntada de peças digitalizadas
-
27/06/2023 13:46
Juntada de peças digitalizadas
-
27/06/2023 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/06/2023 13:34
Decisão interlocutória
-
27/06/2023 11:41
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2023 11:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/06/2023 10:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 240 e 244
-
08/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 244
-
05/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 240
-
29/05/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 241
-
29/05/2023 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 241
-
26/05/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 13:49
Juntada de peças digitalizadas
-
26/05/2023 13:47
Juntada de peças digitalizadas
-
12/02/2023 16:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
11/02/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 234
-
13/01/2023 14:28
Juntada de peças digitalizadas
-
19/12/2022 12:33
Intimado em Secretaria
-
19/12/2022 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
19/12/2022 12:26
Expedição de ofício
-
19/12/2022 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
19/12/2022 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
16/12/2022 15:15
Decisão interlocutória
-
16/12/2022 14:16
Conclusos para decisão/despacho
-
16/12/2022 14:16
Juntada de peças digitalizadas
-
14/12/2022 14:12
Juntada de Petição
-
14/12/2022 09:29
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50254378520204025101/RJ referente ao evento 42
-
09/12/2022 10:09
Decisão interlocutória
-
08/12/2022 20:00
Conclusos para decisão/despacho
-
07/12/2022 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 207
-
07/12/2022 21:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 19:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
30/11/2022 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 205
-
19/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 205 e 207
-
18/11/2022 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 206
-
18/11/2022 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 206
-
14/11/2022 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
10/11/2022 14:48
Juntada de peças digitalizadas
-
10/11/2022 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
10/11/2022 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
10/11/2022 14:19
Expedição de ofício
-
10/11/2022 14:19
Expedição de ofício
-
10/11/2022 14:19
Expedição de ofício
-
10/11/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 194
-
09/11/2022 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2022 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2022 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2022 15:54
Decisão interlocutória
-
08/11/2022 14:01
Conclusos para decisão/despacho
-
26/10/2022 14:39
Juntada de peças digitalizadas
-
07/10/2022 08:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
-
05/10/2022 07:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2022
-
28/09/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 181
-
23/09/2022 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 192
-
22/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 192 e 194
-
20/09/2022 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 193
-
20/09/2022 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
-
12/09/2022 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2022 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2022 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2022 16:52
Decisão interlocutória
-
12/09/2022 15:18
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2022 15:15
Juntada de peças digitalizadas
-
25/08/2022 20:17
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatório Número: 50003648320224029388/TRF2
-
23/08/2022 13:24
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50003648320224029388/TRF2
-
13/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
-
10/08/2022 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 179
-
10/08/2022 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
-
09/08/2022 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 180
-
09/08/2022 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
-
03/08/2022 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2022 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2022 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2022 13:30
Decisão interlocutória
-
03/08/2022 13:03
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2022 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
-
15/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
-
05/07/2022 18:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/07/2022 18:34
Determinada a intimação
-
05/07/2022 18:19
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2022 17:35
Expedição de ofício
-
21/06/2022 09:17
Juntada de Petição
-
15/06/2022 10:46
Decisão interlocutória
-
14/06/2022 19:44
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2022 16:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 166 - Conclusos para decisão/despacho - 05/06/2022 16:24:55)
-
01/06/2022 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
-
22/04/2022 10:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
-
22/04/2022 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
-
14/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
-
11/04/2022 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
-
11/04/2022 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
-
04/04/2022 18:11
Expedição de Alvará
-
04/04/2022 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2022 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2022 10:08
Decisão interlocutória
-
01/04/2022 10:29
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2022 09:14
Juntada de Petição
-
30/03/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 147
-
29/03/2022 19:07
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Requisição de Pequeno Valor Número: 50012016420224029445/TRF2
-
23/03/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 146
-
15/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 146 e 147
-
10/03/2022 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
-
10/03/2022 02:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
-
05/03/2022 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2022 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
-
02/03/2022 22:15
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - bloqueada - Saque a partir de 10/03/2022 - 5001201-64.2022.4.02.9445/TRF (NOTEMPER EMPREENDIMENTOS LTDA)
-
02/03/2022 22:11
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/03/2022 - 5001202-49.2022.4.02.9445/TRF (CONSELHO CURADOR DOS HONORARIOS ADVOCATICIOS)
-
24/02/2022 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
-
22/02/2022 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2022 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
22/02/2022 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
-
18/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 131 e 132
-
13/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 123 e 124
-
11/02/2022 17:51
Decisão interlocutória
-
11/02/2022 15:10
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2022 15:09
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/02/2022 19:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
08/02/2022 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2022 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2022 19:12
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 19:49
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *15.***.*36-69 processada no TRF2 com o no. 50012024920224029445/TRF (CONSELHO CURADOR DOS HONORARIOS ADVOCATICIOS)
-
07/02/2022 19:49
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *15.***.*36-69 processada no TRF2 com o no. 50012016420224029445/TRF (NOTEMPER EMPREENDIMENTOS LTDA)
-
07/02/2022 19:49
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *15.***.*36-69 processada no TRF2 com o no. 50003648320224029388/TRF (Guilherme Viana Fusaro)
-
07/02/2022 19:49
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *15.***.*36-69 processada no TRF2 com o no. 50003639820224029388/TRF (Guilherme Viana Fusaro)
-
07/02/2022 19:49
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *15.***.*36-69 processada no TRF2 com o no. 50003639820224029388/TRF (NOTEMPER EMPREENDIMENTOS LTDA)
-
03/02/2022 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/02/2022 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/02/2022 18:04
Decisão interlocutória
-
03/02/2022 17:15
Juntada de peças digitalizadas
-
03/02/2022 17:12
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2022 17:11
Juntada de peças digitalizadas
-
30/01/2022 09:44
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *15.***.*36-69
-
29/01/2022 02:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
03/01/2022 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
24/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 112 e 113
-
16/12/2021 14:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
14/12/2021 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
14/12/2021 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
14/12/2021 16:01
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *15.***.*36-69
-
01/12/2021 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
27/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 107 e 108
-
17/11/2021 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2021 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2021 16:59
Decisão interlocutória
-
17/11/2021 10:58
Conclusos para decisão/despacho
-
12/11/2021 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
10/11/2021 10:54
Juntada de peças digitalizadas
-
03/11/2021 10:51
Juntada de Petição
-
24/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
14/10/2021 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/10/2021 12:42
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
12/10/2021 01:38
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 93 e 94
-
02/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93 e 94
-
24/09/2021 08:25
Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
-
22/09/2021 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
22/09/2021 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
22/09/2021 22:23
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *15.***.*36-69
-
21/09/2021 17:39
Decisão interlocutória
-
21/09/2021 13:39
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2021 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
06/09/2021 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
06/09/2021 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
02/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
-
30/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
-
23/08/2021 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
23/08/2021 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
23/08/2021 21:32
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *15.***.*36-69
-
20/08/2021 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2021 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2021 22:12
Decisão interlocutória
-
20/08/2021 18:26
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2021 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
18/08/2021 13:40
Juntado(a)
-
07/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
27/06/2021 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2021 19:12
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2021 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
09/06/2021 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
09/06/2021 07:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
24/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
-
14/05/2021 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2021 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2021 17:40
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
13/05/2021 17:03
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2021 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
06/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
26/04/2021 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2021 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2021 17:13
Decisão interlocutória
-
11/03/2021 12:12
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2021 11:37
Juntada de Petição
-
05/03/2021 04:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
14/02/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 55
-
04/02/2021 18:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/02/2021 18:17
Determinada a intimação
-
29/01/2021 06:26
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
-
28/01/2021 08:09
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
22/01/2021 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
11/12/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 49
-
01/12/2020 18:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/12/2020 18:28
Decisão interlocutória
-
01/12/2020 15:39
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
01/12/2020 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
14/11/2020 03:33
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
-
01/11/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 41
-
25/10/2020 12:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/10/2020
-
24/10/2020 13:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2020
-
22/10/2020 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/10/2020 15:01
Decisão interlocutória
-
22/10/2020 13:47
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
19/10/2020 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
28/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
18/09/2020 20:32
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/09/2020 18:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/09/2020 18:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/09/2020 18:15
Determinada a intimação
-
18/09/2020 16:26
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
15/09/2020 17:40
Trânsito em Julgado
-
20/08/2020 17:13
Juntada de Petição
-
20/08/2020 03:23
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
-
29/07/2020 03:54
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
-
04/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
24/06/2020 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/06/2020 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/06/2020 18:27
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente em Parte
-
08/12/2019 09:38
Autos com Juiz para Sentença
-
11/11/2019 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
11/11/2019 16:34
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 20
-
04/11/2019 18:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/11/2019 16:35
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
04/11/2019 16:18
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
04/11/2019 16:17
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 16 - Autos com Juiz para Sentença - 25/10/2019 12:29:30)
-
30/09/2019 11:50
Juntada de Petição
-
19/09/2019 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
06/09/2019 21:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 30/09/2019 até 11/10/2019
-
29/08/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 11
-
19/08/2019 10:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/08/2019 10:24
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2019 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
24/07/2019 01:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
-
29/06/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
19/06/2019 15:49
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/06/2019 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/06/2019 15:23
Despacho/Decisão - de Expediente
-
19/06/2019 11:53
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 11:45
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
19/06/2019 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5034441-15.2021.4.02.5101
Angela Moraes Tavares da Mata
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/07/2025 11:33
Processo nº 5001806-42.2025.4.02.5003
Alcino Vigna
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/09/2025 18:36
Processo nº 5014417-24.2025.4.02.5101
Bianca Gomes Arantes Goncalves de Melo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5050468-34.2025.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Raquel Beatriz Tomaz da Silva
Advogado: Monique Augusto de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/08/2025 14:44
Processo nº 5008745-39.2019.4.02.5103
Anderson Gomes dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/07/2025 11:33