TRF2 - 5002818-70.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/08/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/08/2025 18:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/08/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/08/2025 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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04/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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04/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/08/2025 00:00
Intimação
AUTOR: RAYC PYERRY ALVES SANTANA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JERSICA DE PINHO HOLANDA (OAB RJ171136) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
01/08/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 12:50
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RAYC PYERRY ALVES SANTANA <br/> Data: 15/09/2025 às 15:20. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <
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01/08/2025 02:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJA-IT para CEPERJA-NI)
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01/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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31/07/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 16
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31/07/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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31/07/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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31/07/2025 14:24
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB02F para CEPERJA-IT)
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31/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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31/07/2025 14:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 14:16
Não Concedida a tutela provisória
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23/07/2025 13:48
Juntado(a)
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23/07/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 7
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11/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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10/07/2025 22:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002818-70.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: RAYC PYERRY ALVES SANTANA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JERSICA DE PINHO HOLANDA (OAB RJ171136)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: CRISTINA AFONSO SANTANA (Pais)ADVOGADO(A): JERSICA DE PINHO HOLANDA (OAB RJ171136) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, adotando a(s) seguinte(s) providência(s): Junte aos autos comprovante de residência atual (pelo menos, datado dos últimos seis meses) e em seu nome.
Serão aceitos, por exemplo, os seguintes documentos: contas de energia elétrica, gás, água ou telefone, correspondências referentes a assinaturas de jornais ou revistas, faturas de cartão de crédito, crediários de lojas e afins. Não dispondo de comprovante de residência em seu próprio nome, a parte autora deverá, no prazo acima assinado, apresentar declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada de próprio punho ou por advogado com poderes específicos para declarar o endereço da mesma, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.115/1983, destinada a fazer prova de residência.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Cumprida a determinação de emenda à inicial, venham os autos conclusos para decisão. -
09/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 17:15
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2025 01:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/07/2025 22:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/07/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 13:50
Juntada de Petição
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08/07/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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