TRF2 - 5000371-31.2024.4.02.5112
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:15
Juntada de Petição
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03/08/2025 14:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 70
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25/07/2025 11:06
Juntada de Petição
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 70
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18/07/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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14/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000371-31.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: JOSIAS DE SOUZA NASCIMENTOADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de ação ajuizada por JOSIAS DE SOUZA NASCIMENTO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC, buscando a cessação dos descontos efetuados em seu benefício previdenciário, a título de contribuição à entidade associativa, bem como a reparação dos danos materiais e morais que sustenta ter sofrido. 2.
A questão dos autos é debatida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1236, na qual foi apresentado termo de acordo interinstitucional em audiência de conciliação, sendo, na decisão que o homologou, foi determinada a suspensão do andamento dos processos que tratam da controvérsia ora discutida.
Confira-se: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)". (STF, ADPF 1236 MC, rel.
Min.
DIAS TOFFOLI, em 02/07/2025) 3.
Ante o exposto, suspenda-se o curso do processo até ulterior determinação. 4.
Tendo em conta o termo de renúncia ao mandato, bem como a comprovação da notificação dessa renúncia à parte, torna-se desnecessária a intimação judicial para que a parte constitua novo patrono, conforme requerido no evento 65.
Nesse sentido: (...) A renúncia de mandato regularmente comunicada pelo patrono ao seu constituinte, na forma do art. 112 do NCPC, dispensa a determinação judicial para intimação da parte, objetivando a regularização da representação processual nos autos, sendo seu ônus a constituição de novo advogado. (...)(STJ, AgInt no AREsp n. 2.034.909, rel.
Min.Nancy Andrighi, 3ªTurma, julgado em 14/8/2023; grifei) 5.
Intimem-se. -
10/07/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:01
Decisão interlocutória
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13/06/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 15:09
Juntada de Petição
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11/04/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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11/04/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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11/04/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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13/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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21/02/2025 00:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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18/02/2025 16:25
Juntada de Petição
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18/02/2025 15:06
Juntada de Petição
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13/02/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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13/02/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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13/02/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 16:05
Despacho
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12/02/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 13:40
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJITP01
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12/02/2025 13:39
Transitado em Julgado - Data: 12/02/2025
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12/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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06/02/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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11/12/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/12/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/12/2024 15:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/12/2024 16:01
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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10/12/2024 15:18
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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05/12/2024 12:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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05/12/2024 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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12/11/2024 16:16
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC - EXCLUÍDA
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12/11/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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23/10/2024 13:35
Juntada de Petição
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14/10/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 12:14
Despacho
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10/10/2024 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/09/2024 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/09/2024 21:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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20/09/2024 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/09/2024 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/09/2024 08:38
Julgado procedente em parte o pedido
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06/06/2024 16:13
Conclusos para julgamento
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15/05/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/05/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/04/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 15:09
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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26/03/2024 14:39
Juntada de Petição
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05/03/2024 14:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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14/02/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/02/2024 15:23
Juntada de peças digitalizadas
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07/02/2024 12:49
Juntada de peças digitalizadas
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07/02/2024 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/02/2024 10:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/02/2024 14:29
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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01/02/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 12:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/02/2024 12:43
Não Concedida a tutela provisória
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01/02/2024 10:48
Conclusos para decisão/despacho
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01/02/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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