TRF2 - 5065279-33.2024.4.02.5101
1ª instância - 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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01/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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09/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5065279-33.2024.4.02.5101/RJAUTOR: I DON FRANCESCO LATICINIOS LTDA.ADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459)RÉU: SCHILS B.V.ADVOGADO(A): LUCIANA YUMI HIANE MINADA (OAB SP334841)ADVOGADO(A): ISABEL MUNIZ DOS SANTOS CAUTIERO (OAB RJ224327)ADVOGADO(A): FILIPE SOMBRA CHAPUIS JACOUD DA SILVA (OAB RJ258362)SENTENÇAAnte o exposto: (i) HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre a autora e a sociedade ré, (Evento 24), para que produza seus efeitos jurídicos, julgando extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b? do Código de Processo Civil, entre as partes acordantes. (ii) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro nº 904.678.121, para a marca nominativa ?EUROLAT?, consequentemente determinando seu deferimento.
Deixo de condenar o INPI nas despesas processuais. Fixo os honorários advocatícios, em favor do INPI, no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º e §4º, III, do Código de Processo Civil, a serem pagos pela parte autora, nos termos do acordo celebrado. Sentença não submetida à remessa necessária, nos termos do art.496, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil, dado que, embora ilíquida, não se vislumbra na espécie a possibilidade de que a condenação resulte em proveito econômico acima de 1.000 (mil) salários-mínimos.
Intimem-se as partes. -
08/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 17:04
Julgado procedente o pedido
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04/04/2025 15:48
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 15:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Conclusos para decisão/despacho - 02/04/2025 16:09:03)
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27/03/2025 12:57
Juntada de Petição
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18/02/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/02/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 13:53
Despacho
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31/01/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 13:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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16/01/2025 16:42
Juntada de Petição
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30/11/2024 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/11/2024 16:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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31/10/2024 23:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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19/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/10/2024 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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10/10/2024 22:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 13:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/10/2024 13:00
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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13/09/2024 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/08/2024 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2024 07:17
Determinada a citação
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29/08/2024 08:48
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2024 08:47
Juntada de Certidão
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27/08/2024 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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