TRF2 - 5010463-11.2023.4.02.5110
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
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05/09/2025 18:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
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05/09/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 10:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 79
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04/09/2025 16:34
Juntada de Petição
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06/08/2025 12:50
Juntado(a)
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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23/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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09/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010463-11.2023.4.02.5110/RJ REQUERENTE: TEOFILO SALES DA SILVAADVOGADO(A): DIOGO RUDOLF KELLER DE CAMPOS (OAB RJ214464)ADVOGADO(A): THAIS SAVEDRA (OAB RJ232156)ADVOGADO(A): NATHALIA SALOTTO DE LIMA (OAB RJ204205) DESPACHO/DECISÃO 1) O título judicial transitado em julgado (i) declarou a natureza indenizatória da HRA a partir da Lei nº 13.467/2017, (ii) determinou a exclusão da HRA da base de cálculo do IRPF e (iii) condenou a União à restituição dos valores pagos a partir de agosto de 2018.
Com relação à obrigação de fazer, deve ser cumprida pelo órgão empregador da parte autora, que é responsável pela retenção do imposto de renda quando do pagamento dos salários. Para garantir seu cumprimento, servirá a presente decisão como ofício/certidão, devendo a parte autora, por meios próprios, providenciar sua impressão e a posterior comunicação a seu órgão empregador.
INTIME-SE a parte autora para, em 10 (dez) dias, (i) comunicar o órgão empregador (ii) juntar aos autos as declarações de imposto de renda e contracheques referentes aos valores que pretende ver restituídos. 2) Com relação à obrigação de pagar, os cálculos de restituição de Imposto de Renda indevidamente recolhidos demandam a recomposição da declaração de imposto de renda apresentada pelo autor em cada ano/exercício, na medida em que estas podem apresentar deduções e outros itens que influenciam no cálculo do imposto a ser pago ou restituído pelo contribuinte.
A Fazenda Nacional/Receita Federal possui os meios técnicos para realizar os cálculos necessários à recomposição das declarações de imposto de renda, podendo, se for o caso, solicitar à parte autora que apresente os documentos necessários para tanto.
Acrescente-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo em Recurso Especial 1528097, submetido à sistemática da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: "1. É possível exigir da Fazenda Pública a apresentação de documentos e cálculos para o início de cumprimento de sentença nos juizados especiais, nos termos da ADPF 219; 2. É fática a controvérsia sobre a hipossuficiência da parte credora para atribuição à Fazenda Pública do ônus de apresentação de documentos para início de execução de sentença em Juizados Especiais." (Tema 1396).
Assim, após a juntada aos autos da documentação mencionada no item 1, (ii) INTIME-SE a Fazenda Nacional para, no prazo de 30 (trinta) dias, CALCULAR E INFORMAR, mediante planilha, os valores devidos ao autor, computados mês a mês (procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso), sob pena de ser aplicada multa única (astreintes, art. 536, § 1º c/c art. 537 do Código de Processo Civil), no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devida a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia da intimação. 3) Com a juntada dos cálculos, DÊ-SE VISTA à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 3.1) Anote-se que a manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão. 4) Havendo concordância com os valores, CADASTRE-SE a requisição de pagamento e INTIMEM-SE as partes para ciência do teor da requisição, pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 11 da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal. 4.1) Decorrido o prazo e nada requerido, PROCEDA-SE ao envio do requisitório ao TRF2, anexando-se o comprovante nos autos. 4.2) A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do beneficiário o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br. 4.3) Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 5) A fim de atender ao disposto no artigo 41 da Resolução nº 458 do Conselho da Justiça Federal, sendo comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito, DÊ-SE VISTA às partes. -
07/07/2025 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/07/2025 16:29
Determinada a intimação
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17/05/2025 17:44
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2025 17:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/05/2025 11:08
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJSJM01
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09/05/2025 11:07
Transitado em Julgado
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09/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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29/04/2025 18:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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31/03/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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31/03/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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27/03/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 15:53
Negado seguimento a Recurso
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27/03/2025 15:12
Conclusos para decisão de admissibilidade
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27/03/2025 15:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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26/03/2024 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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26/03/2024 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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20/03/2024 23:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2024 23:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2024 10:54
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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21/02/2024 10:18
Conclusos para decisão de admissibilidade
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20/02/2024 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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20/02/2024 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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19/02/2024 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/02/2024 16:37
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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19/02/2024 06:15
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABGES
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17/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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30/01/2024 21:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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14/12/2023 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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14/12/2023 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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12/12/2023 15:57
Juntada de Petição
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11/12/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/12/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/12/2023 15:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/12/2023 14:44
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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06/12/2023 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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06/12/2023 14:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/12/2023 14:30</b><br>Sequencial: 80
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30/11/2023 16:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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30/11/2023 16:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 30
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29/11/2023 19:49
Juntada de Petição
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28/11/2023 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 521,08 em 28/11/2023 Número de referência: 1122275
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24/11/2023 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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24/11/2023 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/11/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 18:46
Decisão interlocutória
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30/08/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2023 10:40
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2023 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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01/08/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2023 16:32
Julgado improcedente o pedido
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06/07/2023 11:20
Conclusos para julgamento
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05/07/2023 22:01
Despacho
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11/05/2023 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2023 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/05/2023 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/05/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2023 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/05/2023 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2023 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2023 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2023 16:22
Gratuidade da justiça não concedida
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05/05/2023 20:54
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2023 16:10
Juntada de Petição
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05/05/2023 11:50
Juntada de Petição
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05/05/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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