TRF2 - 5004264-42.2024.4.02.5108
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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27/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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21/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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19/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004264-42.2024.4.02.5108/RJ RECORRIDO: FABIO FERREIRA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAEL GARCIA DE SENA (OAB RJ155143)ADVOGADO(A): ANA LUISA MISSIBA PINHEIRO (OAB RJ243323)ADVOGADO(A): YENNY MARIA DE SOUZA MEJIA (OAB RJ233547) DESPACHO/DECISÃO A Vice-Presidência do TRF da 2ª Região admitiu, como representativos de controvérsia, os recursos especiais interpostos nos processos nº 5105096-41.2023.4.02.5101, 5007465-76.2023.4.02.5108 e nº 5047361-59.2023.4.02.5001, vinculados ao Tema GRC nº 28.
Nas decisões, foi fixada a seguinte questão de direito a ser processada e julgada sob o procedimento da Recursos Repetitivos: "Definir se valores pagos a título de “dobra de regime" (ou “dobra offshore"), percebidos por trabalhadores embarcados no regime previsto na Lei 5.811/1972, possuem natureza remuneratória ou indenizatória, para fins de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).".
Ainda nas referidas decisões houve determinação de "suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma questão jurídica e que tramitem perante o Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região e os Juízos Federais vinculados a este Tribunal, nos termos do artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, ressalvando-se, entretanto, a eventual necessidade de apreciação de medidas urgentes pelos respectivos órgãos julgadores.".
Tal o contexto, como há identidade fática e jurídica no caso concreto, determino a suspensão do feito, mediante acompanhamento no Sistema Processual.
Tão logo haja a disponibilização de pronunciamento superior pertinente, retorne-me para o julgamento à vista das diretrizes que sobrevierem.
Intimem-se. -
15/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 17:20
Determinada a intimação
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15/08/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 21:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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14/08/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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31/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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30/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004264-42.2024.4.02.5108/RJRELATOR: MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO ALCANTARA BOTELHOAUTOR: FABIO FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): YENNY MARIA DE SOUZA MEJIA (OAB RJ233547)ADVOGADO(A): ANA LUISA MISSIBA PINHEIRO (OAB RJ243323)ADVOGADO(A): RAFAEL GARCIA DE SENA (OAB RJ155143)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 23 - 21/07/2025 - RECURSO INOMINADO Evento 17 - 10/07/2025 - Julgado procedente em parte o pedido tipo A -
29/07/2025 13:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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29/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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21/07/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004264-42.2024.4.02.5108/RJAUTOR: FABIO FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): RAFAEL GARCIA DE SENA (OAB RJ155143)ADVOGADO(A): ANA LUISA MISSIBA PINHEIRO (OAB RJ243323)ADVOGADO(A): YENNY MARIA DE SOUZA MEJIA (OAB RJ233547)SENTENÇADISPOSITIVO: Ante o exposto, 1) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, em relação à rubrica ?PRÊMIO?; 2) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para: (i) - declarar a não incidência do imposto de renda sobre as parcelas recebidas pelo autor, relativas à FERIADO EMB., FOLGA TRABALHADA, CURSO HORA, DOBRA OFFSHORE e ADICIONAL DE INTERVALO (AD.
REPOS. 32,5%); (ii) - para condenar a ré a restituir-lhe as parcelas indevidamente recolhidas a estes títulos, conforme contracheques que instruem a inicial e as declarações do imposto de renda (evento 11, CHEQ6 e evento 11, DECL9 ao evento 11, DECL12), devidamente atualizadas pela taxa SELIC, respeitada a prescrição quinquenal - 17/05/2019.
Faculto à ré a compensação do pagamento determinado na presente condenação com eventuais valores já restituídos ao demandante, por ocasião da entrega, ao Fisco, de Declarações de Imposto de Renda anuais.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que a parte autora não comprovou a alegada hipossuficiência financeira, conforme determinado no despacho de evento 3.
Em havendo tempestiva interposição de recurso, deverá ser dada vista à parte contrária pelo prazo legal para oferecimento de contrarrazões, remetendo-se, posteriormente, os autos a uma das Eg.
Turmas Recursais desta Seção Judiciária.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
10/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 16:03
Julgado procedente em parte o pedido
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14/04/2025 15:53
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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27/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/01/2025 11:02
Juntada de Petição
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16/01/2025 14:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/11/2024 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 19:31
Determinada a intimação
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08/11/2024 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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31/07/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 15:45
Não Concedida a tutela provisória
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29/07/2024 19:14
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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