TRF2 - 5000929-75.2025.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 19:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
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26/08/2025 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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25/08/2025 14:56
Expedição de Mandado - RJRESSECMA
-
25/08/2025 12:58
Determinada a citação
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24/08/2025 21:27
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
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01/08/2025 13:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2025 13:14
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA037229 - PATRICIA PAULA SANTIAGO)
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18/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
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14/07/2025 20:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000929-75.2025.4.02.5109/RJAUTOR: MIZAEL GREGORIO GUILONADVOGADO(A): LUCAS ARGUELLO CARLETTO (OAB PR123037)DESPACHO/DECISÃODeixo consignado que a parte autora cadastrou, quando da distribuição, a sua opção pela tramitação do presente feito na modalidade do "Juízo 100% Digital", conforme observa-se no evento 2.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, - Ajustar o valor da causa, tendo em vista que nos termos do Art. 292, V, do CPC/2015, na ação indenizatória a quantia atribuída à causa deverá ser o valor objeto de sua pretensão. cite-se a parte ré para oferecimento de resposta, no prazo de 30 dias, -
09/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 17:18
Determinada a intimação
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09/07/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 17:09
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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12/06/2025 16:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/06/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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