TRF2 - 5028778-89.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5028778-89.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: BESSA - BRAZILIAN ENDOSCOPIC SPINE SURGERY ACADEMY LTDAADVOGADO(A): Filipe de Barros Braga (OAB ES019767) DESPACHO/DECISÃO Ratifico as alterações efetuadas no cadastro do processo no sistema E-Proc pela Secretaria deste Juízo. Tendo em vista o julgamento definitivo da lide, determino a intimação da parte exequente para apresentar o cálculo dos valores que entende devidos no prazo de 30 dias; ou ratificar os cálculos já apresentados na inicial do processo, se for o caso.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO INVERTIDA.
ARTIGO 534 DO CPC/15.
FACULDADE DA FAZENDA PÚBLICA.
OBRIGAÇÃO DE APRESENTAR OS CÁLCULOS EXEQUENDOS É DO CREDOR.
I.
A questão em apreço cinge-se em saber se merece reparo nesse momento processual a decisão proferida pelo juízo, que, em fase de cumprimento de sentença, determinou a juntada aos autos dos cálculos dos valores devidos pelo INSS e pela União Federal nos termos do título executivo, no prazo de 30 dias.
II. É obrigação do exequente a apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, a fim de aparelhar a fase de cumprimento de sentença e permitir a impugnação dos cálculos pelo exequente.
Esta é a regra prevista na legislação processual civil.
III.
Nada impede que o devedor se prontifique a apresentar o cálculo dos valores que entende devidos e inicie, por conseguinte, o cumprimento de sentença.
Contudo, trata-se de uma mera faculdade do executado, ficando a critério da Fazenda Pública adotar ou não a execução invertida, a depender de cada caso concreto.
IV.
Agravo de instrumento a que se dá provimento. Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2a.
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para reformar a decisão agravada, que, em fase de cumprimento de sentença, determinou a juntada aos autos dos cálculos dos valores devidos pela União Federal, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5018697-83.2023.4.02.0000/ES, RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO, TRF2, 2ª TURMA ESPECIALIZADA publicado em 14/06/2024) Cumprida a determinação acima, intime-se a União/FN para os fins do artigo 535 do CPC, subsidiariamente aplicado; bem como para ciência deste despacho.
Havendo concordância ou decorrido o prazo de 30 dias sem a oposição de impugnação, expeça-se ofício requisitório, observadas as normas previstas na Resolução CJF nº 822/2023.
Caso o advogado pretenda promover o destaque de honorários contratuais, nos termos previstos no artigo 22, §4º da Lei nº 8.903/1994, deverá apresentar o contrato nesta oportunidade, ficando desde logo deferido.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. -
09/09/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 13:41
Determinada a intimação
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04/09/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 16:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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03/09/2025 11:33
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> ESVIT01
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03/09/2025 11:29
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
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03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 56
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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04/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 56
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01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 56
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31/07/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/07/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/07/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/07/2025 17:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/07/2025 15:00
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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15/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5028778-89.2024.4.02.5001/ES RECORRIDO: BESSA - BRAZILIAN ENDOSCOPIC SPINE SURGERY ACADEMY LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): Filipe de Barros Braga (OAB ES019767) ATO ORDINATÓRIO Considerando as orientações normativas contidas na Resolução nº 465/2022, com redação dada pela Resolução 481/2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça, bem como das Resoluções TRF2-RSP-2020/00059 e TRF2-RSP-2021/00058, que dispõem sobre dos procedimentos de Juízos 100% virtuais e sobre as sessões de julgamento virtuais, de ordem da MM Juiza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE, 1ª Juíza Relatora da 6ª Turma Recursal, inclua-se o presente feito em pauta para o julgamento, para a sessão designada para o dia 30/07/2025, às 14h, que será realizada por videoconferência, por meio da plataforma do aplicativo ZOOM, com a presença das relatoras na Sala de Sessões, situada na Avenida Venezuela, 134, bloco B, 8º andar, Saúde, Rio de Janeiro.
Caso queira realizar sustentação oral, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição enviando mensagem apenas para o e-mail: [email protected], no prazo improrrogável de até 24 horas antes da sessão ora designada, ciente de que a ordem de sustentação oral obedecerá as disposições legais, ordem de inscrição e que não será considerada qualquer outra forma de requerimento ou fora do prazo acima mencionado. No envio do pedido de sustentação oral, deverá constar OBRIGATORIAMENTE AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: I - a data e o horário em que ocorrerá a sessão, indicando a Turma Recursal julgadora; II - o número do processo e o nome da parte representada; III - o e-mail e o número de telefone do advogado, possibilitando o contato para ingresso na sessão de julgamento.
O advogado deverá atentar para preencher o endereço de e-mail acima corretamente, sendo de sua inteira responsabilidade o encaminhamento correto do pedido de sustentação oral, sendo certo que o envio para outro endereço eletrônico acarretará na inviabilidade de sua inscrição, bem como qualquer outra forma de peticionamento para sustentação oral estarão automaticamente indeferidos.
O endereço (link) para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail, juntamente com as orientações necessárias e/ou dúvidas eventualmente enviadas. Para acesso à conta, ingressar na reunião ou dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas, acesse o portal da plataforma: https://jfrj-jus-br.zoom.us.
Ressalta-se que é de inteira responsabilidade do advogado providenciar as ferramentas de áudio e vídeo em seus próprios equipamentos, bem como adotar os procedimentos de instalação do aplicativo ZOOM.
Caso o advogado opte pela sustentação oral na modalidade presencial, deverá comparecer ao endereço acima até o inicio da sessão, munido de seu documento de identificação profissional, ciente de que as sustentações obecederão as formalidades legais e ordem de inscrição, não havendo qualquer prioridade pelo fato de estar presencialmente. Caso as partes ou advogados desejem apenas assistir a sessão: a) na modalide videoconferência - basta enviar mensagem ao email acima, requerendo linc para assistir o julgamento e b) na modalidade presencial - basta comparecer, a partir de 14h, na data e endereço acima indicados. Intimem-se. -
11/07/2025 23:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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11/07/2025 23:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 10
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11/07/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 13:43
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB01 para RJRIOTR06G01)
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07/03/2025 13:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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07/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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04/03/2025 07:45
Juntada de Petição
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04/03/2025 07:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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12/02/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 17:46
Determinada a intimação
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11/02/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/01/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/01/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/01/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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15/01/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/01/2025 20:27
Julgado procedente o pedido
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14/01/2025 11:34
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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07/01/2025 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/12/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 16:07
Determinada a intimação
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11/12/2024 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 08:36
Juntada de Petição
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10/12/2024 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/12/2024 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/12/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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31/10/2024 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2024 00:00
Determinada a intimação
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30/10/2024 11:31
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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24/10/2024 18:54
Juntada de Petição
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13/09/2024 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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02/09/2024 17:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2024 17:18
Não Concedida a tutela provisória
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29/08/2024 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2024 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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