TRF2 - 5037014-84.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
09/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
08/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037014-84.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOSE ROBERTO DA SILVAADVOGADO(A): ROBERTA CATARINO PEDREIRA (OAB BA031482)SENTENÇA13.
Posto isso, resolvo o mérito e JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. 14.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 15.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso. 16.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. 17.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 18.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/09/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/09/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/09/2025 13:26
Julgado improcedente o pedido
-
04/08/2025 23:05
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
17/07/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
17/07/2025 18:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
14/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037014-84.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE ROBERTO DA SILVAADVOGADO(A): ROBERTA CATARINO PEDREIRA (OAB BA031482) DESPACHO/DECISÃO 1.
Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pede o restabelecimento de benefício por incapacidade, combinado com pedido de conversão em aposentadoria por invalidez, sob a alegação de incapacidade para o trabalho. 2.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora. 3. Indefiro, por ora, o requerimento de tutela de urgência, tendo em vista a ausência, nos autos, de elementos de prova suficientes para apreciação da questão nesta fase processual. 4.
Fica desde já intimada a parte autora a comunicar a qualquer tempo a este Juízo, se requereu administrativamente ao INSS, após a distribuição deste processo, o mesmo benefício objeto do pedido, sob pena de restar, ao final, caracterizada litigância de má-fé, com as sanções legais. 5. Dê-se vista à parte autora para manifestação sobre o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias.
Qualquer impugnação deverá, preferencialmente, vir acompanhada de opinião médica, contemporânea à realização da perícia. 6.
Cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar e manifestar-se sobre o laudo.
Deverá, ainda, a autarquia manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e seus termos, além do exame do mérito e das provas produzidas com observância do art. 11 da Lei n.º 10.259/01. 7.
Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias para que se manifeste acerca do mesmo, ciente de que a aceitação, caso ocorra, irá referir-se a todos os temos ali contidos. 8.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
10/07/2025 16:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 16:05
Não Concedida a tutela provisória
-
10/07/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 18:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO43S)
-
01/07/2025 18:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
01/07/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
27/06/2025 13:20
Intimado em Secretaria
-
27/06/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
13/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
08/05/2025 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
-
26/04/2025 21:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
25/04/2025 06:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 06:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 06:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 06:15
Perícia designada - <br/>Periciado: JOSE ROBERTO DA SILVA <br/> Data: 28/05/2025 às 12:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BARBARA VIRGINIA FISCHER DE GOUVEA
-
25/04/2025 06:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO43S para CEPERJB-RJ)
-
25/04/2025 05:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
25/04/2025 00:14
Juntado(a)
-
25/04/2025 00:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/04/2025 00:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002306-08.2025.4.02.5004
Sandra da Mota Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001406-07.2020.4.02.5002
Claudiane Marcia Hermenegildo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wagner de Freitas Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/08/2021 16:08
Processo nº 5000492-46.2025.4.02.5105
Jorge Henrique Vanzillota Bottini
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Anderson Chimenes Fernandes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/03/2025 14:12
Processo nº 5067053-64.2025.4.02.5101
Flavio Celso Santos
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alberto Paulino Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/07/2025 09:09
Processo nº 5006728-65.2021.4.02.5101
Banco Nacional de Desenvolvimento Econom...
Indra Brasil Solucoes e Servicos Tecnolo...
Advogado: Gustavo Fernandes de Andrade
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00