TRF2 - 5093361-74.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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10/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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02/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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01/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5093361-74.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA MARIA NASCIMENTO SILVAADVOGADO(A): MAYARA BARBOSA FARIAS RODRIGUES DE MELLO (OAB RJ223004) DESPACHO/DECISÃO Evento 28.
Considerando o v.
Acórdão da 8ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, determino a SUSPENSÃO da presente ação até o julgamento do mérito da ADPF 1236 MC/DF.
Promova a Secretaria a vinculação do processo ao “tema/ação” respectivo (a), e a suspensão no sistema e-Proc conforme orientação do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas – NUGEPNAC, qual seja, “Processo suspenso ou sobrestado por Ação de Controle Concentrado de Constitucionalidade - STF”. Intimem-se para ciência.
Após, cumpra-se. -
29/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:44
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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28/08/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 12:07
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJRIO32
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20/08/2025 12:06
Transitado em Julgado
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20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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18/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5093361-74.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRIDO: ANA MARIA NASCIMENTO SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): MAYARA BARBOSA FARIAS RODRIGUES DE MELLO (OAB RJ223004) RESPONSABILIDADE CIVIL.
INSS.
DESCONTO FRAUDULENTO DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSTRUÇÃO NORMATIVA inss Nº 186 DE 2025. acordo interinstitucional união, dpf, inss, oab.
ADPF 1236.
PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA SUSPENSO. homologação do acordo interinstitucional pelo ministro dias toffoli.
DETERMINAÇÃO liminar DE SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS acerca do tema E DA EFICÁCIA DE todas as DECISÕES judiciais. sentença de primeira instância anulada em razão das determinações judiciais e tratativas administrativas.
NECESSIDADE DE adiamento da DECISÃO JUDICIAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL COMPOSIÇÃO ADMINISTRATIVA ENTRE AS PARTES E de DEFINIÇÃO DE JULGAMENTO DA adpf 1236.
SENTENÇA ANULADA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO mas DE OFÍCIO ANULAR A SENTENÇA, cabendo ao Juízo de origem suspender o processo, nos termos da decisão prolatada na ADPF 1236, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025. -
16/07/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 18:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/07/2025 15:46
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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15/07/2025 15:09
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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02/07/2025 09:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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02/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 22:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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06/06/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/06/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/06/2025 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/06/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 06:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/06/2025 06:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/06/2025 06:49
Julgado procedente em parte o pedido
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30/01/2025 10:13
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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11/12/2024 14:45
Juntada de Petição
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07/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/11/2024 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/11/2024 19:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/11/2024 19:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 19:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 19:31
Determinada a citação
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27/11/2024 12:23
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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20/11/2024 09:38
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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