TRF2 - 5098642-11.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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04/09/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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04/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5098642-11.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: MELISSA CAVALCANTI YAAKOUB (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA CRISTIANE RIBEIRO (OAB MG113566) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em que se discute se o auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais integra a base de cálculo do adicional de um terço de férias e da gratificação natalina (Tema 364 da TNU - transitado em julgado em 17/06/2025). 2.
Alega a recorrente que, em casos análogos ao presente, outra Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, entendeu de forma diametralmente oposta, ainda que em parte. 3.
Para dirimir essa controvérsia já foram admitidos os Pedidos de Uniformização Regional sob o nº 50240428220254025101/RJ e 50077355320254025101/RJ, de forma que demais pedidos que versem sobre o mesmo tema devem ser suspensos até o julgamento do caso já admitido. 4.
Assim sendo, em observância às diretrizes estabelecidas no artigo 12, §2º do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE PROCESSO, até que a referida matéria seja apreciada em definitivo pela Turma Regional de Uniformização. 5.
Publique-se.
Intime-se as partes. -
02/09/2025 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 22:08
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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26/08/2025 08:48
Conclusos para decisão de admissibilidade
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25/08/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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25/08/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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20/08/2025 18:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/08/2025 18:46
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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20/08/2025 11:56
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G01 -> RJRIOGABGES
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20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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03/08/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5098642-11.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: MELISSA CAVALCANTI YAAKOUB (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA CRISTIANE RIBEIRO (OAB MG113566) DIREITO ADMINISTRATIVO.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
NATUREZA.
INTEGRAÇÃO DA VERBA NA BASE DE CÁLCULO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DA GRATIFICAÇÃO NATALINA.
TEMA 364.
UNIFORMIZADO O ENTENDIMENTO NO SENTIDO TRANSITÓRIO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Defiro a gratuidade de justiça.
Honorários advocatícios sucumbenciais que fixo em 10% do valor da causa (art. 55 da Lei 9.099/1995), observando o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 98 do CPC.
Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025. -
16/07/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 18:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/07/2025 15:46
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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15/07/2025 15:09
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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03/07/2025 11:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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02/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 22:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/06/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/06/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/06/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/06/2025 12:42
Julgado improcedente o pedido
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03/06/2025 12:33
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 15:53
Decisão interlocutória
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02/06/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 15:14
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/05/2025 09:47
Juntada de Petição
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28/03/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/02/2025 07:48
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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06/02/2025 07:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 07:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2025 07:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/02/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 18:15
Determinada a citação
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04/12/2024 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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30/11/2024 10:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/11/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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