TRF2 - 5067452-93.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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02/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067452-93.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARTIM FRANCISCO DE OLIVEIRA E SILVAADVOGADO(A): DANIEL MARTINS DOS SANTOS (OAB SP135649)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I do CPC c/c art. 165, I do CTN, para nos termos da fundamentação supra, condenar a União Federal/Fazenda Nacional, a repetir à parte autora as importâncias que foram descontadas a título de contribuição previdenciária, acima do limite legal, observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data do ajuizamento da presente demanda, em 03/07/2025. -
29/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 16:08
Julgado procedente o pedido
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07/08/2025 18:07
Juntada de Petição
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14/07/2025 16:59
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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11/07/2025 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067452-93.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARTIM FRANCISCO DE OLIVEIRA E SILVAADVOGADO(A): DANIEL MARTINS DOS SANTOS (OAB SP135649) DESPACHO/DECISÃO Defiro pedido de prioridade na tramitação do processo de acordo com o art. 1.048, I, do CPC.
Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, o termo de renúncia expressa aos valores que excederem 60 salários mínimos, limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, conforme dispõe o art. 3º da Lei 10.259/2001.
Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Cumprido,cite-se a parte ré para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos da proposta. Não havendo possibilidade de acordo, deverá, no mesmo prazo acima deferido, apresentar contestação, nos termos do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do parágrafo 4º do art. 11 do Provimento nº 02/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais. Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do NCPC.
Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor.
Após, não havendo outros requerimentos, venham os autos conclusos para sentença. -
08/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 17:17
Determinada a intimação
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08/07/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 16:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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