TRF2 - 5016610-88.2021.4.02.5121
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:23
Juntada de Petição
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20/08/2025 10:18
Juntada de Petição
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18/08/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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20/07/2025 16:50
Juntada de Petição
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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11/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016610-88.2021.4.02.5121/RJ REQUERENTE: VITOR DAS DORES LOPESADVOGADO(A): OSCAR CANSAN (OAB RS036919) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte ré, pelo prazo de 30 (trinta) dias, acerca dos cálculos apresentados pelo autor no evento 53, hipótese em que deverá apresentar planilha em caso de impugnação.
Sem objeção, expeçam-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do requisitório, nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Relativamente a eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, observe-se que o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a) do contrato de honorários antes da expedição da requisição de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Logo, além do contrato de prestação de serviços, é necessária a juntada de prova de que o constituinte não tenha antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, em observância a esse dispositivo legal, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano.
Caso a documentação necessária a eventual destaque dos honorários contratuais não seja apresentada tempestivamente, as requisições far-se-ão sem qualquer destaque, ficando indeferida, de plano, a dedução da verba honorária contratual, cabendo ao causídico promover a cobrança dos valores junto ao seu constituinte.
A esse respeito, destaco o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
Uma vez intimadas as partes da(s) requisição(ões) expedida(s), sem objeção, proceder-se-á ao seu envio ao Tribunal.
Pontua-se que, nos termos da Resolução n° TRF2-RSP-2024/00082, de 05/07/2024, que acrescentou o art. 10-A à Resolução n.
TRF2-RSP-2018/00038, os processos de pagamento de RPVs e Precatórios não estarão mais disponíveis por meio de consulta pública, cabendo as partes não credenciadas como usuários do sistema Eproc, observar o parágrafo único do art. 10-A, a seguir transcrito: Art. 10-A - Os processos de pagamento de RPVs e Precatórios serão protegidos por sigilo e não serão acessíveis por meio de consulta pública.
Parágrafo único- As partes não credenciadas como usuários do sistema e-Proc poderão ter acesso aos documentos do processo de precatórios ou RPVs mediante a utilização de chave específica, informada por seus advogados ou pela secretaria Ademais, para proceder ao levantamento da quantia, deverá o(s) beneficiário(s), SEM A NECESSIDADE DE ALVARÁ, comparecer a qualquer agência da CEF ou BANCO DO BRASIL, conforme indicado, portando seus documentos de identificação, não sendo necessário, portanto, o comparecimento a este Juízo.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
09/07/2025 21:52
Juntada de Petição
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09/07/2025 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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09/07/2025 21:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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09/07/2025 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2025 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2025 17:38
Determinada a intimação
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09/07/2025 17:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/07/2025 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 11:32
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO45
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27/05/2025 11:26
Transitado em Julgado
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27/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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08/05/2025 00:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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29/04/2025 20:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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14/04/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/04/2025 13:58
Negado seguimento a Recurso
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03/04/2025 12:07
Conclusos para decisão de admissibilidade
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03/04/2025 12:06
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/04/2025 20:15
Juntada de Petição
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27/03/2025 14:29
Juntada de Petição
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11/07/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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28/01/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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17/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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08/12/2022 11:36
Juntada de Petição
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08/12/2022 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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08/12/2022 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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07/12/2022 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2022 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2022 09:36
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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07/12/2022 07:17
Conclusos para decisão de admissibilidade
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06/12/2022 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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06/12/2022 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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01/12/2022 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/12/2022 16:55
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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30/11/2022 14:26
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G01 -> RJRIOGABGES
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30/11/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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15/11/2022 17:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 16:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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03/11/2022 23:18
Juntada de Petição
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29/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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20/10/2022 17:00
Juntada de Petição
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19/10/2022 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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19/10/2022 20:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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19/10/2022 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/10/2022 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/10/2022 19:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/10/2022 15:37
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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18/10/2022 13:50
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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07/10/2022 11:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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24/09/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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09/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/09/2022 09:00
Juntada de Petição
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31/08/2022 12:20
Juntada de Petição
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30/08/2022 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/08/2022 19:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/08/2022 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2022 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2022 15:34
Julgado procedente o pedido
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11/07/2022 18:05
Conclusos para julgamento
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06/05/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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06/04/2022 07:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
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17/03/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/03/2022 09:51
Juntada de Petição
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08/03/2022 21:03
Juntada de Petição
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07/03/2022 13:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2022 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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31/01/2022 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/01/2022 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2022 14:09
Determinada a intimação
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24/01/2022 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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17/11/2021 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00