TRF2 - 5047928-47.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
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18/09/2025 08:47
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50132548320254020000/TRF2
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18/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5047928-47.2024.4.02.5101/RJEXEQUENTE: ANGELA REGO SANTOSADVOGADO(A): FERNANDA SANTOS BRUMANA (OAB RJ224260)DESPACHO/DECISÃONego provimento aos embargos de declaração, pois ainda que a pretexto de erro material, das razões recursais verifica-se que a embargante pretende a reforma da decisão embargada, com prevalência de seu ponto de vista a respeito da desnecessidade de nomeação de curador em razão da incapacidade da autora, o que excede o escopo dos declaratórios.
Ainda que assim não fosse, destaco a seguinte passagem do laudo pericial (Evento 19.1), que justifica a cautela exigida na decisão embargada: "14.
Indique qual a repercussão da redução da capacidade ou da incapacidade no desempenho da profissão ou atividade exercida pelo periciando, detalhando quais as eventuais limitações enfrentadas diante das atividades exigidas pela profissão habitual descritas no quesito acima.R.
AS ALTERAÇÕES ENCONTRADAS CAUSAM RESTRIÇÕES PERMANENTES PARA O CONVÍVIO SOCIAL, POIS O DÉFICIT COGNITIVO ENCONTRADO RESTRINGE A COMUNICAÇÃO INTERPESSOAL.
APRESENTA TAMBÉM RESTRIÇÕES NA FORMA DE PENSAMENTO, NO MODO DE EXPRESSAR AS IDEIAS, NA CAPACIDADE INTELECTUAL E NO PRAGMATISMO, O AUTOR TEM RESTRIÇÃO PARA QUALQUER ATIVIDADE QUE EXIJA FORMAÇÃO DE IDEIAS, CAPTAÇÃO DE INFORMAÇÕES" P.
I. -
17/09/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 10:16
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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04/09/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 11:18
Juntada de Petição
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03/09/2025 15:19
Despacho
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27/08/2025 09:36
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 09:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 72 - Juntada de certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - 25/08/2025 14:46:46)
-
23/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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31/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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30/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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29/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 16:34
Indeferido o pedido
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29/07/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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11/07/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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08/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5047928-47.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAOEXEQUENTE: ANGELA REGO SANTOSADVOGADO(A): FERNANDA SANTOS BRUMANA (OAB RJ224260)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 57 - 03/07/2025 - Juntado(a) -
03/07/2025 19:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
03/07/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
03/07/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/07/2025 18:59
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*43-73
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27/06/2025 15:47
Despacho
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27/06/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 11:04
Juntada de Petição
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21/05/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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28/04/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 19:02
Determinada a intimação
-
28/04/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 12:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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28/04/2025 12:49
Transitado em Julgado - Data: 28/04/2025
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26/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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14/04/2025 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
26/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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22/03/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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26/02/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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24/02/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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24/02/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/02/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/02/2025 18:41
Julgado procedente o pedido
-
19/02/2025 18:14
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 17:16
Juntada de Petição
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17/01/2025 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
09/01/2025 10:19
Juntada de Petição
-
13/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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28/11/2024 15:00
Juntada de Petição
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23/11/2024 16:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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12/11/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 26
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01/11/2024 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/10/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/10/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/10/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial - URGENTE
-
29/10/2024 17:35
Concedida a tutela provisória
-
29/10/2024 15:08
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2024 13:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
16/10/2024 16:42
Juntada de Petição
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15/10/2024 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/10/2024 21:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 14:56
Juntada de Petição
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14/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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11/09/2024 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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27/08/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2024 15:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2024 15:08
Não Concedida a tutela provisória
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27/08/2024 14:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANGELA REGO SANTOS <br/> Data: 27/09/2024 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENHAGEN
-
27/08/2024 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2024 17:17
Juntada de Petição
-
23/07/2024 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/07/2024 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/07/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 16:15
Determinada a intimação
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18/07/2024 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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