TRF2 - 5006227-55.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:00
Juntada de Petição
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27/08/2025 13:34
Baixa Definitiva
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27/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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25/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006227-55.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: ORLANDO ITAPARICA DOS SANTOSADVOGADO(A): DENILSON PRATA DA SILVA (OAB RJ174155) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO COM FORÇA DE ALVARÁ (artigo 184 da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região) Autorizo o levantamento total dos valores depositados na conta judicial abaixo indicada, por beneficiário(a), independentemente de alvará, servindo cópia deste despacho como mandado de levantamento.
DADOS DA PARTE BENEFICIÁRIA E CONTA: Beneficiário(a): ORLANDO ITAPARICA DOS SANTOS, portador(a) do Documento de Identidade nº 12.480.043-4, inscrito(a) no CPF sob o nº: *93.***.*11-61; Conta Judicial nº: 1334.005.86413450-9 (EVENTO 43, COMPR 2); Valor: R$ 215,71 (duzentos e quinze reais e setenta e um centavos) e eventuais rendimentos.
Conta Judicial nº: 1334.005.86413455-0 (EVENTO 43, COMPR 3); Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e eventuais rendimentos.
Para tanto, deverá a parte beneficiária apresentar-se à Agência 1334 da Caixa Econômica Federal, situada na Praça Roberto Silveira, 34, Centro, Duque de Caxias/RJ, munida de documento original de identidade e CPF, ou outro documento original que contenha esses dados, bem como de cópia deste despacho, documentos esses que servirão como Mandado de Levantamento da quantia depositada nos presentes autos.
Intimado(s) o(s) beneficiário(s), dê-se baixa e arquivem-se os autos.
MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular -
21/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 15:15
Decisão interlocutória
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21/08/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 14:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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21/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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11/08/2025 15:38
Juntada de Petição
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29/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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28/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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25/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 17:43
Determinada a intimação
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25/07/2025 11:10
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 11:09
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
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24/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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09/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006227-55.2024.4.02.5118/RJAUTOR: ORLANDO ITAPARICA DOS SANTOSADVOGADO(A): DENILSON PRATA DA SILVA (OAB RJ174155)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante do exposto, com fulcro no artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para declarar a nulidade do contrato de CREDITO CDC AUT realizado no dia 20/07/2023, no valor de R$ 1.200,00, e os débitos decorrentes, bem como promover a devolução dos saques efetuados na conta do autor, no valor de R$ 175,90, com atualização monetária na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, desde o (s) saque, e juros de mora de 1% a.m., a partir da citação, e para condenar a CEF ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Sobre o valor da indenização por danos morais incidirá atualização monetária conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal, desde a data do arbitramento, e juros de mora de 1% a.m., desde a data do evento danoso, ou seja, a(s) compra (s) e o (s) saque indevido (s).
Sem custas e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001. Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os arts. 1.010, §3º, e 1.007 do CPC/2015.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 16:45
Julgado procedente em parte o pedido
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30/04/2025 15:44
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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07/02/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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09/12/2024 21:47
Juntada de Petição
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20/11/2024 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/11/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 16:08
Determinada a intimação
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19/11/2024 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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15/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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14/11/2024 11:39
Juntada de Petição
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22/10/2024 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/10/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 15:07
Determinada a intimação
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21/10/2024 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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16/09/2024 15:46
Juntada de Petição
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27/08/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/08/2024 18:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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05/08/2024 15:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/08/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 17:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2024 17:07
Não Concedida a tutela provisória
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31/07/2024 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2024 15:48
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJDCA01F para RJDCA02F)
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18/07/2024 15:10
Decisão interlocutória
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18/07/2024 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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