TRF2 - 5002328-72.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002328-72.2025.4.02.5002/ESAUTOR: ANDRESSA RIBEIRO TEIXEIRAADVOGADO(A): Maira Luíza dos SantosSENTENÇADISPOSITIVO Por todo e exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, nos termos da fundamentação, para condenar o INSS a restabelecer o BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (NB: 650.993.619- 8) à parte autora, ANDRESSA RIBEIRO TEIXEIRA, a partir de 22/10/2024 ? dia seguinte à DCB.
A cessação do benefício deverá ocorrer em 12 meses a partir da implantação.
Condeno ainda o INSS ao pagamento das parcelas atrasadas.
As mensalidades deverão ser atualizadas monetariamente pelo INPC a partir da respectiva competência (art. 41-A da Lei 8.213/91), incidindo-se juros de mora pela mesma taxa de juros aplicada às cadernetas de poupança, nos termos do art. 1-F da Lei 9.494/97, a contar da citação até 08/12/2021. A partir de 09/12/2021, data de publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021, conforme disposto em seu art. 3º, a atualização monetária e a incidência de juros de mora dos atrasados serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa SELIC.
As parcelas vencidas no curso da ação não estarão sujeitas ao limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, nos termos dos Enunciados 47 e 48 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Condeno o INSS ao ressarcimento dos honorários periciais.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se os autos para a Turma Recursal.
Certificado o trânsito em julgado, voltem-me conclusos.
PRI. -
18/09/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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17/09/2025 23:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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17/09/2025 23:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 23:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 23:44
Julgado procedente em parte o pedido
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11/09/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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04/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002328-72.2025.4.02.5002/ESRELATOR: JOSÉ LUIS CASTRO RODRIGUEZAUTOR: ANDRESSA RIBEIRO TEIXEIRAADVOGADO(A): Maira Luíza dos SantosATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 02/09/2025 - PETIÇÃO -
02/09/2025 09:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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02/09/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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02/09/2025 07:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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31/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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25/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002328-72.2025.4.02.5002/ESRELATOR: JOSÉ LUIS CASTRO RODRIGUEZAUTOR: ANDRESSA RIBEIRO TEIXEIRAADVOGADO(A): Maira Luíza dos SantosATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 18/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
21/08/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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21/08/2025 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:33
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCACJA-ES para RJJUS502J)
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21/08/2025 16:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/08/2025 16:32
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 23
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18/08/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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21/07/2025 14:08
Juntada de Petição
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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10/07/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002328-72.2025.4.02.5002/ES AUTOR: ANDRESSA RIBEIRO TEIXEIRAADVOGADO(A): Maira Luíza dos Santos ATO ORDINATÓRIO De ordem, ficam as partes e o(a) Perito(a) intimados para ciência da perícia designada (Evento Ato ordinatório praticado perícia designada) e das informações e advertências abaixo, nos termos Portaria SIGA Nº JFES-POR-2024/00060 de 31 de agosto de 2024: Ao(à) Perito(a) - Deverá responder, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data da perícia, aos quesitos constantes do laudo eletrônico e, nos casos específicos nos quais não seja adotada tal sistemática, aos quesitos apresentados pelo juízo, assim como aos eventuais quesitos apresentados pelas partes, desde que deferidos pelo juízo. - Caso a parte autora não compareça ao exame pericial, deverá comunicar nos autos utilizando o evento “PETIÇÃO - NÃO COMPARECIMENTO PERICIADO”, visando a adequada triagem do processo. - O valor dos honorários, a serem recebidos pelo perito, será entre os limites da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, valor estabelecido por cada Central de Perícias.
O valor será pago ao perito somente após a conclusão da perícia, condicionado ao comparecimento da parte autora à perícia e à apresentação do laudo pericial.
Ao(à) Autor(a) e ao(a) Advogado(a) - Deverá apresentar ao perito, no momento do exame pericial, documento de identidade com foto e originais de laudos, atestados e prontuários médicos, bem como laudos de exames médicos; - Deverá justificar eventual ausência à perícia em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o perito comunicar nos autos o não comparecimento ao exame pericial, independente de nova intimação, ciente a parte autora de que, não apresentada espontaneamente a explicação necessária, o processo será devolvido à origem; - Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal. - A apresentação dos quesitos, até a data da perícia, deverá ser feita por meio de recurso apropriado do e-Proc, disponível ao consultar o processo em “Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo”, de forma que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), sob pena de serem desconsiderados.
Sobre o exame pericial - O exame pericial é um ato médico, conforme Lei nº 12.842/2013, tendo o perito autonomia para conduzir a avaliação. - O perito tem autonomia para permitir ou recusar a presença de acompanhantes dentro da sala de perícia durante o exame pericial. - Caso o perito considere indevida a permanência do acompanhante na sala de perícias, poderá solicitar sua retirada. - O perito é obrigado a aceitar que o médico designado assistente técnico da parte acompanhe o exame pericial. - O perito tem autonomia para suspender a perícia e justificar sua decisão ao juiz por escrito, caso ocorra qualquer evento que o impeça de dar livre prosseguimento à avaliação técnica. -
07/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 16:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANDRESSA RIBEIRO TEIXEIRA <br/> Data: 25/07/2025 às 09:15. <br/> Local: Sala de audiências 03 VF-CAC - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim/ES, 1º andar, sala
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05/06/2025 13:03
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 14
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03/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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02/06/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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12/05/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 16:09
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANDRESSA RIBEIRO TEIXEIRA <br/> Data: 26/05/2025 às 13:10. <br/> Local: Sala de audiências 03 VF-CAC - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim/ES, 1º andar, sala
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09/05/2025 14:44
Juntada de Petição
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06/05/2025 16:56
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS502J para CEPCACJA-ES)
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06/05/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/04/2025 09:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/03/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 19:09
Decisão interlocutória
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26/03/2025 15:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/03/2025 11:51
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 09:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/03/2025 08:25
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC02F para RJJUS502J)
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26/03/2025 08:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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