TRF2 - 5068486-06.2025.4.02.5101
1ª instância - 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:31
Citado em Secretaria/Comparecimento Espontâneo
-
19/08/2025 15:27
Juntada de peças digitalizadas
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18/07/2025 16:33
Comunicação Eletrônica recebida - juntada Carta Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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11/07/2025 17:28
Juntada de peças digitalizadas
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10/07/2025 13:03
Juntada de peças digitalizadas
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10/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/07/2025 16:36
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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09/07/2025 12:24
Juntada de Certidão
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09/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5068486-06.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CONFECCOES FREDY LTDAADVOGADO(A): SONIA MARIA DE ALMEIDA MOREIRA (OAB SP266748) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por CONFECCOES FREDY LTDA em face do INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL e FREDDY S.P.A, objetivando: b) Seja determinado que a 1ª Requerida INPI altere de imediato o status do registro nº 912.505.613 para “sub-judice” enquanto perdurar a demanda judicial e até a ocorrência do transito em julgado; c) Que ao final seja a presente demanda julgada PROCEDENTE, para que seja DECLARADO NULO O ATO ADMINISTRATIVO DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI que concedeu de forma equivocada o registro de marca sob o nº 912.505.613 para marca mista “WR.UPPFREDD ”, para a classe 25 de titularidade da 2ª Requerida; d) Que seja julgado procedente o pedido de ABSTENÇÃO do uso da marca “WR.UPPFREDD ” pela 2ª Requerida, por qualquer meio que ao público se revele, providenciando a imediata suspensão de TODOS os anúncios que contenha “FREDDY”; É o relatório.
Decido.
Ante o exposto: 1 - Intime-se a parte autora, sob pena de extinção, para que, POR MEIO DO SISTEMA EPROC, em 15 DIAS: - Regularize o recolhimento das custas em conformidade com o rito processual escolhido. - Junte documento de Identidade e CPF do mandante da evento 1, PROC2.
Cumprido o tem 1 acima, de forma correta, prossiga-se nos termos abaixo.
Descumprido, venham conclusos para sentença de extinção. 2 - Nos termos da Portaria nº JFRJ-POR-2018/00285, de 20/09/2018, dos Juízes Federais das Varas Federais Especializadas em Matéria Previdenciária e Propriedade Intelectual da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, cite-se a ré FREDDY S.P.A por Carta Precatória na pessoa de seus procuradores: MAGALHÃES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ 29.***.***/0001-51, com endereço na Rua Tabapuã, nº 474, conj.113, Itaim Bibi – SP, CEP. 04533-001, com prazo para resposta de 45 (quarenta e cinco) dias úteis. 3 - Com a chegada da resposta ou decorrido o prazo sem manifestação, cite-se o INPI para responder a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contado em dias úteis, na forma do artigo 219 do CPC, devendo trazer manifestação de sua Diretoria Técnica competente, após análise de todos os documentos e argumentos trazidos pelas empresas litigantes. 4 - Após, diga a parte autora em réplica, especificando, ainda, as demais provas que pretende produzir, justificadamente, no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 350 e 351 do CPC). 5 - Em seguida, especifiquem, os réus, justificadamente, as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 15 dias. 6 - Então, voltem conclusos para o saneamento e a organização do caso (artigo 357 do CPC). -
08/07/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
08/07/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 17:21
Determinada a intimação
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08/07/2025 10:19
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 09:37
Juntada de Certidão
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07/07/2025 17:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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