TRF2 - 5007358-59.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007358-59.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: RAYMUNDO DA SILVA SEABRAADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) DESPACHO/DECISÃO evento 22, PET1: defiro o pedido de prosseguimento do presente feito, visto que, embora o STF tenha reconhecido a existência de repercussão geral do Tema 1289, não houve determinação de suspensão nacional dos processos que tratam do mesmo assunto.
Intimem-se.
Nada mais sendo requerido, venham conclusos para sentença. -
12/09/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 11:59
Determinada a intimação
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30/07/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/07/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007358-59.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: RAYMUNDO DA SILVA SEABRAADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por RAYMUNDO DA SILVA SEABRA contra a INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual pleiteia equiparação da pontuação mínima da GDASS entre ativos e inativos em 70 pontos.
A questão dos autos está submetida a julgamento na Turma Nacional de Uniformização, PEDILEF 5010596-85.2020.4.02.5101/RJ, afetado como representativo da controvérsia, sob o Tema 294, com a finalidade de "Saber se a pontuação mínima da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS, fixada pela Lei 13.324/2016 para o pessoal da ativa em 70 pontos, possui caráter genérico, devendo, por isso, ser estendida, nesse patamar, ao pessoal inativo com direito a paridade, mesmo depois de iniciados os ciclos de avaliação".
Com o julgamento do tema em 07/04/2022, foi firmada a tese de que: "A pontuação mínima da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS, fixada em 70 (setenta) pontos pelo § 1º do art. 11 da Lei 10.855/2004, na redação dada pela Lei 13.324/2016, para integrante em atividade da Carreira do Seguro Social, possui caráter genérico, não obstante a realização de ciclos de avaliação, devendo, por isso, ser estendida, naquele patamar, a inativo e a pensionista com direito a paridade".
Contudo, não houve o trânsito em julgado do acórdão proferido pela TNU no PUIL nº 5010596-85.2020.4.02.5101/RJ, tendo em vista a interposição de recurso extraordinnário ao Supremo Tribunal Federal para a pacificação da questão constitucional (Tema Repetitivo nº 1.289 do STF), a saber: "Possibilidade de extensão de pagamento de gratificação de desempenho para servidor inativo com direito à paridade, em razão da fixação de valor mínimo da parcela.". Considerando a controvérsia, suspenda-se o curso da presente demanda até decisão final da Eg.
Turma Nacional de Uniformização sobre a matéria. -
03/07/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 19:08
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/05/2025 10:07
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 15:38
Despacho
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29/01/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/12/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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11/12/2024 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/11/2024 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/11/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 15:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/11/2024 15:40
Determinada a citação
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11/11/2024 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 16:45
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02F para RJPET01S)
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08/11/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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