TRF2 - 5041713-98.2023.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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15/09/2025 19:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/07/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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22/07/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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15/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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14/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5041713-98.2023.4.02.5001/ES APELANTE: FABIO ANTONIO GONCALVES MARTINS (AUTOR)ADVOGADO(A): Jonathan Carvalho da Silva (OAB ES021832)ADVOGADO(A): RONALDO LIMA DA SILVA (OAB ES025234)APELANTE: FADAN CONSTRUCOES DECKS E REFORMAS LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): Jonathan Carvalho da Silva (OAB ES021832)ADVOGADO(A): RONALDO LIMA DA SILVA (OAB ES025234) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por FADAN CONSTRUCOES DECKS E REFORMAS LTDA e FABIO ANTONIO GONCALVES MARTINS contra r. sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Federal Cível de Vitória/ES (evento 56, SENT1) que, no bojo de ação monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, rejeitou os embargos monitórios, constituindo o título executivo judicial.
Em seu recurso de apelação, os apelantes requerem a concessão da gratuidade de justiça.
Não obstante ser pacífico o entendimento acerca da possibilidade de deferimento da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas, o pedido deve vir acompanhado de documentos que comprovem a insuficiência de recursos que justifique sua concessão.
Nessa linha, confira-se o Enunciado da Súmula nº 481 do Superior Tribunal de Justiça: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.” Deste modo, considerando que não constam dos autos documentos que evidenciem a hipossuficiência econômica dos apelantes, devem estes juntar aos autos demonstrativos atualizados de que não possui condições de arcar com as despesas processuais.
Intimem-se, pois, os apelantes, em atenção ao artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, demonstrem a alegada insuficiência de recursos.
Publique-se.
Intime-se. -
11/07/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:14
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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10/07/2025 13:14
Despacho
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02/06/2025 11:14
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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30/05/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/05/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/05/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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28/05/2025 13:45
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB23 -> SUB8TESP
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05/01/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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05/01/2025 16:21
Juntada de Certidão
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05/01/2025 16:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Juntada de certidão - 05/01/2025 16:18:14)
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09/12/2024 12:42
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
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09/12/2024 12:00
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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