TRF2 - 5001221-21.2024.4.02.5101
1ª instância - 9º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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19/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
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18/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001221-21.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: SILVANA DA CONCEICAO DE FRANCAADVOGADO(A): JOSE MOREIRA DE ASSIS (OAB RJ211743) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM juiz(a) federal: Dê-se ciência a parte autora da implantação do benefício previdenciário, conforme informado pela parte ré nos eventos 102/104, bem como, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 dias (úteis), (art. 42, § 2º da Lei 9.099/95), por meio de petição intitulada "CONTRARRAZÕES", disponível no sistema processual e-proc, a fim de agilizar futuro processamento.
Decorrido o prazo, com ou sem estas, remetam-se os autos à Turma Recursal, nos termos do art. 41 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil. -
15/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/08/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 07:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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08/08/2025 19:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/08/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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01/08/2025 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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29/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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19/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001221-21.2024.4.02.5101/RJAUTOR: SILVANA DA CONCEICAO DE FRANCAADVOGADO(A): JOSE MOREIRA DE ASSIS (OAB RJ211743)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, declarando a morte presumida de Ailton Alves de Sousa para fins previdenciários, e condenando o INSS a conceder a pensão por morte instituída pelo mesmo em favor de SILVANA DA CONCEICAO DE FRANCA, a contar de 28/07/2014 (data da decisão judicial).
Incidentalmente, REAPRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implementado o benefício no prazo de 20 dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial, no mesmo prazo.
INTIME-SE A APS ATENDIMENTO DEMANDAS JUDICIAIS DE RIO DE JANEIRO/CAMPO GRANDE para o cumprimento da obrigação determinada acima.
Deve a parte ré, após o trânsito em julgado, pagar os valores devidos a título de atrasados, devidamente atualizados, observada a prescrição quinquenal, devendo a quantia ser requisitada por RPV se não exceder a sessenta salários-mínimos, e por precatório, em caso contrário, nos termos do art. 17, § 4º da Lei nº 10.259/2001 e do Enunciado 48 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, a menos que, neste último caso haja opção pela requisição mais breve, para o que deve a parte autora ser intimada a se manifestar.
No cálculo dos atrasados devidos até 08/12/2021, deverá incidir correção monetária, desde a data de vencimento de cada parcela, pelo INPC, bem como juros segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, redação dada pela Lei nº 11.960/2009), tudo conforme decidido no REsp nº 1.495.144/RS (Tema Repetitivo nº 905/STJ), publicado em 20/3/2018, em consonância com o Enunciado 110 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro e Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Para as prestações vencidas a partir de 09/12/2021, data da publicação da Emenda Constitucional (EC) nº 113/2021, a atualização monetária e a incidência de juros de mora serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), de acordo com o disposto no art. 3º da referida EC.
Sem condenação em custas e honorários, em face do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, e da gratuidade de justiça a que faz jus a parte autora.
Havendo recurso, remetam-se à Turma Recursal, não sem antes ser dada oportunidade de manifestação do recorrido.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, se for esta a opção, expeça-se RPV no montante da condenação, nos termos da Resolução nº 168, de 05 de dezembro de 2011, do E.
Conselho de Justiça Federal.
INTIME(M)-SE.
CUMPRA(M)-SE. -
10/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 16:20
Julgado procedente o pedido
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08/05/2025 12:06
Conclusos para julgamento
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09/03/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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06/03/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86 e 87
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21/02/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 20:56
Determinada a intimação
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21/02/2025 11:29
Juntada de Certidão
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21/02/2025 11:25
Juntada de peças digitalizadas
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20/02/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 17:55
Juntado(a)
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17/02/2025 17:32
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local 9° Jef - 17/02/2025 13:30. Refer. Evento 73
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17/02/2025 17:32
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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12/02/2025 13:51
Juntada de Petição
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29/01/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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29/01/2025 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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21/01/2025 04:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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10/01/2025 10:05
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local 9° Jef - 17/02/2025 13:30
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10/01/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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21/10/2024 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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10/10/2024 22:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/10/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/10/2024 17:54
Determinada a intimação
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07/08/2024 17:30
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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19/07/2024 18:55
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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26/06/2024 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 08:04
Juntada de peças digitalizadas
-
03/06/2024 14:21
Juntada de peças digitalizadas
-
03/06/2024 14:17
Juntada de peças digitalizadas
-
13/05/2024 17:21
Juntada de Certidão
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16/04/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/03/2024 08:51
Juntada de peças digitalizadas
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22/03/2024 08:44
Juntada de peças digitalizadas
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22/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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18/03/2024 21:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21
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14/03/2024 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/03/2024 23:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25
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11/03/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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08/03/2024 08:22
Juntada de peças digitalizadas
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08/03/2024 08:09
Juntada de peças digitalizadas
-
06/03/2024 23:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
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06/03/2024 15:35
Juntada de peças digitalizadas
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06/03/2024 13:31
Juntada de Certidão
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06/03/2024 09:33
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 17
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05/03/2024 22:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24
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04/03/2024 20:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
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04/03/2024 19:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
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02/03/2024 20:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
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29/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
-
29/02/2024 11:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
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26/02/2024 18:24
Juntada de Ofício cumprido
-
26/02/2024 17:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
-
26/02/2024 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
-
26/02/2024 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
-
26/02/2024 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
-
26/02/2024 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
-
26/02/2024 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
-
23/02/2024 17:44
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
23/02/2024 17:44
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
23/02/2024 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
-
23/02/2024 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
-
22/02/2024 16:57
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
22/02/2024 16:57
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
22/02/2024 16:57
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
22/02/2024 16:57
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
22/02/2024 16:57
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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22/02/2024 16:56
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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22/02/2024 13:42
Expedição de ofício - 1 carta
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19/02/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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19/02/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/02/2024 17:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2024 17:57
Não Concedida a tutela provisória
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19/02/2024 12:37
Juntada de peças digitalizadas
-
19/02/2024 10:09
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2024 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/01/2024 12:11
Redistribuído por sorteio - (RJRIOJE05S para RJRIOJE09F)
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09/01/2024 12:11
Alterado o assunto processual
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08/01/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2024 16:40
Declarada incompetência
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08/01/2024 11:42
Conclusos para decisão/despacho
-
06/01/2024 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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