TRF2 - 5000069-75.2024.4.02.5120
1ª instância - 1Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/07/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000069-75.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: WANDER DA SILVA CORREAADVOGADO(A): VICTOR HUGO COELHO MARTINS (OAB SC030095) DESPACHO/DECISÃO Convertido o julgamento em diligência.
Trata-se de ação, sob o rito da Lei nº 10.259/2001, ajuizada por WANDER DA SILVA CORREA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
Decido.
Compulsando os autos verifico que a parte autora pleiteia o reconhecimento dos seguintes períodos como tempo especial: Vinculo 1 - De 04/08/1988 a 23/08/1989 laborados para a empresa COMSIP ENGENHARIA S/A Vinculo 2 - De 04/10/1989 a 18/10/1990 laborados para a empresa TERMOLITE COMERCIAL EXPORT (Ajudante de produção industrial) Vinculo 3 - De 18/11/1991 a 11/10/1996 laborados para a empresa TERMOLITE COMERCIAL EXPORTADORA LTDA (Ajudante de produção industrial) Vinculo 4 - De 04/05/1998 a 22/05/2003 laborados para a empresa FREE PORT VIGILANCIA E SEG PATRIMONIAL LTDA (MASSA FALIDA) (vigilante ) Vinculo 5 - De 23/05/2003 a 29/04/2005 laborados para a empresa TRANSPORTADORA OURIQUE LTDA. (vigilante ) Vinculo 6 - De 30/04/2005 a 20/02/2008 laborados para a empresa TRANSPORTADORA OURIQUE LTDA. (vigilante ) Vinculo 7 - De 14/08/2013 a 30/04/2023 laborados para a empresa FRONT SERVICO DE SEGURANCA LTDA (vigilante ) Todavia, considerando o determinado pelo STF nos autos do Recurso Extraordinário 1.368.225/RS, que reconheceu a repercussão geral da questão tratada na presente ação (qual seja, concessão de aposentadoria especial com fundamento na periculosidade da atividade de vigilante, ainda que não sujeita à efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou à associação desses agentes) determinando “a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, independentemente do estado em que se encontram, que versem sobre a questão posta e tramitem no território nacional”, determino a suspensão do processo até ulterior deliberação, tendo por base o Tema 1209.
Cabe ressaltar que, como já exposto linhas acima, o objeto da presente ação é o reconhecimento da atividade especial de vigilante de período posterior à edição da Lei nº 9.032/95, com base nos Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979, sendo o caso de aplicação do Tema 1209 do STF, razão pela qual o feito deve ser suspenso.
Intimem-se.
Sobrestem-se os autos. -
16/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 12:46
Convertido o Julgamento em Diligência
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31/03/2025 08:38
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 13:09
Despacho
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12/02/2025 10:16
Conclusos para decisão/despacho
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30/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/10/2024 17:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/10/2024 22:26
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 09:23
Juntada de Petição
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02/10/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 11:30
Determinada a citação
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31/07/2024 10:56
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2024 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2024 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/05/2024 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 22:50
Determinada a intimação
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08/04/2024 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2024 10:27
Juntada de Petição
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06/03/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/03/2024 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/02/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 17:36
Determinada a intimação
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25/01/2024 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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12/01/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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