TRF2 - 5002950-57.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:39
Juntada de Petição
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29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
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20/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002950-57.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: GUILHERME BATISTA DA SILVA JUNIORADVOGADO(A): EDUARDO ALVES BONTEMPO E SILVA (OAB ES019719) ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM.ª Juíza Federal Titular da 5ª Vara Cível de Vitória/ES, Dr.ª MARIA CLÁUDIA DE GARCIA PAULA ALLEMAND, e com base na Portaria nº 01/2008 deste Juízo, profiro o seguinte ato ordinatório, em observância ao que restou decidido no evento 90, parte final: Após a eventual manifestação da parte Impetrada, dê-se vista ao Impetrante, pelo prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-o de que, caso pretenda prosseguir com o cumprimento provisório da sentença, nos termos do art. 520 do NCPC, deverá formular requerimento específico em autos apartados, de modo a não impedir a remessa dos autos à instância superior.
Decorrido o prazo final, encaminhem-se os autos ao TRF da 2ª Região, os termos do § 3º do art. 1.010 do NCPC. -
19/08/2025 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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18/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
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15/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002950-57.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: GUILHERME BATISTA DA SILVA JUNIORADVOGADO(A): EDUARDO ALVES BONTEMPO E SILVA (OAB ES019719)INTERESSADO: FUNDACAO CESGRANRIO DESPACHO/DECISÃO Apelação interposta pela parte-Impetrada (evento 59).
Preparo comprovado (evento 59).
Contrarrazões já apresentadas pelo Impetrante, nos termos do art. 1.010, § 1º, do NCPC (evento 85).
Ainda, em atenção à petição do evento 84, concedo à parte-Impetrada o prazo adicional de 5 (cinco) dias para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida na sentença, sob pena de aplicação da multa já fixada no referido provimento.
Ressalte-se que eventuais novos pedidos de dilação de prazo somente poderão vir a ser deferidos caso estejam devidamente fundamentados e com a comprovação de que a parte-Impetrada não se encontra inerte.
Após a eventual manifestação da parte Impetrada, dê-se vista ao Impetrante, pelo prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-o de que, caso pretenda prosseguir com o cumprimento provisório da sentença, nos termos do art. 520 do NCPC, deverá formular requerimento específico em autos apartados, de modo a não impedir a remessa dos autos à instância superior.
Decorrido o prazo final, encaminhem-se os autos ao TRF da 2ª Região, os termos do § 3º do art. 1.010 do NCPC. -
14/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 15:44
Recebido o recurso de Apelação
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14/08/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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06/08/2025 16:26
Juntada de Petição
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06/08/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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28/07/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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23/07/2025 18:17
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50055268820254020000/TRF2
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22/07/2025 09:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 76
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22/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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21/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002950-57.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: GUILHERME BATISTA DA SILVA JUNIORADVOGADO(A): EDUARDO ALVES BONTEMPO E SILVA (OAB ES019719)SENTENÇAPelo exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO para sanar a contradição apontada, de modo que o dispositivo da sentença passará a conter a seguinte redação: "Pelo exposto, CONCEDO A SEGURANÇA pretendida por GUILHERME BATISTA DA SILVA JUNIOR, para, confirmando a decisão do evento 25, consolidar a determinação dirigida à Autoridade Impetrada no sentido de que proceda à análise da documentação apresentada pelo Impetrante e, além disso, conceda-lhe a pontuação pertinente, porquanto preenchidos os requisitos dispostos na alínea "b" do item 7.1.3.15 do Edital nº 05/2024. Diante da infomação de que a medida concedida liminarmente foi parcialmente implementada pela CESGRANRIO (evento 37), o seu efetivo cumprimento deverá ser comprovado nestes autos, no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da intimação da parte-Impetrada, sob pena de multa diária, que desde já fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), com fulcro no art. 537, do NCPC, cuja incidência terá início ao fim do prazo ora concedido." (...)" Em consequência, é necessário suprimir, da fundamentação, o seguinte parágrafo1: "Por essa razão, inclusive, não cabe a este Juízo atribuir ao Impetrante qualquer pontuação, por se tratar, a análise do título, de responsabilidade exclusiva da CESGRANRIO." Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, inclusive a parte-Embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a sua resposta à apelação da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (evento 59), na forma do art. 1.010, § 1º, do NCPC.
No mais, cumpra-se conforme determinado na sentença do evento 45. -
18/07/2025 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 76
-
18/07/2025 15:03
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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18/07/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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17/07/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/07/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/07/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 20:04
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/07/2025 14:02
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 14:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 67 - Conclusos para decisão/despacho - 16/07/2025 13:53:17)
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16/07/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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09/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002950-57.2025.4.02.5001/ES INTERESSADO: FUNDACAO CESGRANRIO DESPACHO/DECISÃO Intime-se a FUNDAÇÃO CESGRANRIO para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração opostos pelo Impetrante (evento 58), em observância ao art. 1.023, § 2º, do NCPC.
Após, venham os autos conclusos. -
08/07/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 17:14
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/06/2025 09:02
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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06/06/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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26/05/2025 13:16
Juntada de Petição
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21/05/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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19/05/2025 18:50
Juntada de Petição
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16/05/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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16/05/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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12/05/2025 11:55
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 49
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12/05/2025 11:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 49
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09/05/2025 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49
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09/05/2025 13:42
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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09/05/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/05/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/05/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/05/2025 12:25
Concedida em parte a Segurança
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05/05/2025 19:35
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50055268820254020000/TRF2
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02/05/2025 17:14
Juntada de Petição
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02/05/2025 16:31
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50055268820254020000/TRF2
-
28/04/2025 17:10
Juntada de Petição
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28/04/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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26/04/2025 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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26/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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22/04/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
15/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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14/04/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28 e 29
-
11/04/2025 09:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30
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09/04/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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03/04/2025 19:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
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03/04/2025 19:00
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
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03/04/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 17:46
Concedida em parte a Medida Liminar
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01/04/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/03/2025 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/03/2025 21:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/03/2025 13:10
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CHEFE DE CONCURSOS DA FUNDAÇÃO CESGRANRIO - FUNDACAO CESGRANRIO - VITÓRIA - EXCLUÍDA
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17/03/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 18:32
Determinada a intimação
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07/03/2025 11:31
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 11:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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06/03/2025 19:35
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento - (ESVIT04S para ESVIT05F)
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06/03/2025 17:15
Declarada incompetência
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06/03/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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01/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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28/02/2025 13:45
Juntada de Petição
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/02/2025 09:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
11/02/2025 18:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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11/02/2025 18:28
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
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11/02/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 14:49
Decisão interlocutória
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07/02/2025 17:26
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2025 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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