TRF2 - 5028743-86.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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03/09/2025 14:30
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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03/09/2025 14:30
Determinada a intimação
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02/09/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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23/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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15/08/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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15/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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15/08/2025 00:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/08/2025 17:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/08/2025 17:28
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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14/08/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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14/08/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028743-86.2025.4.02.5101/RJAUTOR: FABIANO TENORIO DONARIOADVOGADO(A): DANIEL TEIXEIRA VIEIRA (OAB RJ224759)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos apresentados pela Autarquia ré no Evento 31 (evento 31, PROACORDO1).
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
A sentença homologatória não se sujeita a recurso, transitando em julgado na data da publicação (art. 41 da Lei nº 9.099/95).
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) para reembolso de 50% dos honorários periciais adiantados à conta do orçamento da Justiça Federal, nos termos do art. 331, §4º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Após, intime-se o INSS para apresentar os cálculos do valor de liquidação no prazo de 20 (vinte) dias.
Com a juntada dos cálculos, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s), conforme cálculos das parcelas atrasadas apresentados, dando-se vista às partes do seu teor, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento do requisitório, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira clara e precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica.
Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com a concordância da parte autora ou decorrido o prazo, venham para transmissão do requisitório.
Com o envio do requisitório ao TRF, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes. -
13/08/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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13/08/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 14:56
Homologada a Transação
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13/08/2025 14:20
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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28/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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25/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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24/07/2025 17:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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24/07/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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24/07/2025 17:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/07/2025 12:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028743-86.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FABIANO TENORIO DONARIOADVOGADO(A): DANIEL TEIXEIRA VIEIRA (OAB RJ224759) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos do art. 98 do CPC.
O Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), em seu artigo 3º, §§ 2º e 3º, privilegiou as soluções consensuais dos conflitos, mediante a colaboração das partes.
Por isso fixou, no artigo 334, caput, ser necessária a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação, para os demandantes comporem seus interesses, antes de o feito efetivamente começar a ter seu mérito apreciado.
No presente feito, porém, entendo não ser cabível a realização de tal ato, eis que nele figura como parte ré um ente público, o qual já se manifestou através do Ofício Circular 00006/2016/GAB/PRF2R/PGF/AGU acerca da impossibilidade de autocomposição, impõe-se, desta forma, a utilização do preceito do § 4º, inciso II, do mesmo artigo, sem prejuízo de eventual acordo durante a tramitação do processo.
O pedido de antecipação da tutela será apreciado na fase de sentença.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias: - emendar a petição inicial, conforme disposto no art. 129-A, I, da Lei nº 8.213/91, fazendo constar: b) indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado; d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; - manifestar-se sobre o laudo pericial.
Cumprido, CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação em 10 (dez) dias.
Em caso de presença de incapaz, intime-se o MPF para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. -
15/07/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/07/2025 19:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/07/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 13:22
Concedida a gratuidade da justiça
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14/07/2025 17:51
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 22:59
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO25S)
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11/07/2025 22:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/07/2025 22:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/07/2025 13:53
Intimado em Secretaria
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08/07/2025 13:52
Juntada de Certidão
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07/07/2025 14:28
Juntada de Petição
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05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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06/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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05/05/2025 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/05/2025 20:47
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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07/04/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 17:45
Perícia designada - <br/>Periciado: FABIANO TENORIO DONARIO <br/> Data: 05/06/2025 às 08:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO MAFFRA
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07/04/2025 17:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25S para CEPERJA-RJ)
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01/04/2025 01:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/04/2025 00:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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31/03/2025 19:47
Juntado(a)
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31/03/2025 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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