TRF2 - 5022150-41.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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10/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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09/09/2025 20:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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09/09/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/09/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/09/2025 19:57
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*60-95
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09/09/2025 19:46
Despacho
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09/09/2025 18:29
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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03/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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01/09/2025 17:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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01/09/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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12/08/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 12:58
Determinada a intimação
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12/08/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 12:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/08/2025 12:15
Transitado em Julgado - Data: 12/08/2025
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09/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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25/07/2025 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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22/07/2025 05:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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22/07/2025 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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21/07/2025 22:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/07/2025 18:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 39
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21/07/2025 18:41
Juntada de Petição
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17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022150-41.2025.4.02.5101/RJAUTOR: GLORINEA DE SOUZA SILVAADVOGADO(A): NUBIA CAETANO GONCALVES (OAB RJ205047)ADVOGADO(A): DAVI SANTOS DA SILVA (OAB RJ185217)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder ao autor o Benefício Assistencial ao idoso, NB 717.568.424-0 no valor correspondente a 01 (um) salário mínimo, a contar da data do requerimento administrativo formulado em 19/11/2024, e a pagar-lhe os valores atrasados desde a referida data, acrescidos de correção monetária e juros de mora, na forma de lei.
Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, desde quando devidas, pela variação do IPCA-E (STF, RE 870.947), além de juros de mora, a contar da citação, segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Presentes os respectivos pressupostos, mormente a probabilidade do direito, como acima reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para que o benefício seja implantado em até 30 (trinta) dias da intimação da CEAB-DJ.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9099/1995.
Contudo, condeno a parte ré ao reembolso dos honorários periciais adiantados à conta do orçamento da Justiça Federal, nos termos do art. 331, §4º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Transitada em julgado, intime-se a parte ré para apresentar memória de cálculos referente aos atrasados, no prazo de 20 (vinte) dias.
Com a apresentação da memória de cálculos, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor ? RPV.
Intimem-se as partes. -
15/07/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/07/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 13:22
Julgado procedente o pedido
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10/07/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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23/05/2025 13:21
Juntada de Certidão
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14/05/2025 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/05/2025 22:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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09/05/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/05/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/05/2025 13:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 11:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/05/2025 22:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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25/04/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 14:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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25/04/2025 13:49
Juntada de Petição
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/04/2025 22:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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26/03/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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26/03/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 18:38
Não Concedida a tutela provisória
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26/03/2025 18:15
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 18:15
Juntada de peças digitalizadas
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26/03/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/03/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/03/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 17:17
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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