TRF2 - 5002098-15.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:30
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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01/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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29/08/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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29/08/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002098-15.2025.4.02.5104/RJRELATOR: ERICO TEIXEIRA VINHOSA PINTOAUTOR: RITA DE CASSIA SANTIAGO ROSAADVOGADO(A): JENNIFER MAGALHAES DE PAULA (OAB RJ187714)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 30/07/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR -
28/08/2025 13:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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28/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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28/08/2025 13:12
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JENNIFER MAGALHAES DE PAULA - EXCLUÍDA
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28/08/2025 13:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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27/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002098-15.2025.4.02.5104/RJRELATOR: ERICO TEIXEIRA VINHOSA PINTOAUTOR: RITA DE CASSIA SANTIAGO ROSA (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): JENNIFER MAGALHAES DE PAULA (OAB RJ187714)AUTOR: JENNIFER MAGALHAES DE PAULA (Representante)ADVOGADO(A): JENNIFER MAGALHAES DE PAULA (OAB RJ187714)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 30/07/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR -
25/08/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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25/08/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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25/08/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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25/08/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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20/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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31/07/2025 18:49
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJNIT04F)
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31/07/2025 18:49
Juntada de Certidão
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30/07/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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30/07/2025 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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28/07/2025 17:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 42 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar - 28/07/2025 17:53:02)
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25/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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25/07/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 18:13
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT04F para CEPERJA-VR)
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14/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002098-15.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: RITA DE CASSIA SANTIAGO ROSA (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): JENNIFER MAGALHAES DE PAULA (OAB RJ187714)AUTOR: JENNIFER MAGALHAES DE PAULA (Representante)ADVOGADO(A): JENNIFER MAGALHAES DE PAULA (OAB RJ187714) DESPACHO/DECISÃO Processo redistribuído por equalização, em auxílio à 4ª Vara Federal de Volta Redonda (RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024) Converto o julgamento em diligência para dar prosseguimento ao feito que foi imediatemente direcionado à Central de Perícias, ante a opção pela Tramitação Ágil.
Trata-se de ação pelo rito do juizado especial, com pedido de tutela de urgência, por meio da qual a parte autora pretende formula os seguintes pedidos: [...] h) Seja julgado PROCEDENTE o pedido para a concessão da Aposentadoria por Incapacidade Permanente desde a DER em 11/04/2024 do NB648.929.248-7, com o devido pagamento das parcelas que não foram recebidas; i) Caso Vossa Excelência entenda de forma diversa, que SUBSIDIARIAMENTE, seja julgado procedente o pedido para reestabelecimento do benefício de auxílio por incapacidade temporária NB648.929.248-7 desde a data da cessação indevida em 14/02/2025. [...] Foi realizada perícia médica previamente, em razão da opção do autor pela perícia médica.
Inicialmente defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 c/c o art. 99, §3º, ambos do CPC.
A concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada pressupõe que haja nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Note-se que os requisitos autorizadores para o deferimento de medida liminar são cumulativos e não alternativos.
Isto é, “indefere-se se o pedido de medida liminar, quando se faz ausente qualquer dos seus requisitos cumulativos” (STJ, Sexta Turma, AgRg na MC 2.018/PR, Rel.
Ministro HAMILTON CARVALHIDO, DJ 26/06/2000). Quanto ao fumus boni iuris, este deve ser demonstrado de forma inequívoca, o que não se vislumbra no presente caso, tornando-se necessária a oitiva da parte contrária. Isto posto, indefiro o requerimento de tutela de urgência, sem prejuízo de novo exame em sede de sentença.
Devolvam-se os autos à Central de Perícias a fim de que o perito responda aos quesitos complementares formulados pela autora (evento 28).
Com o laudo complementar, intimem-se as partes para ciência, no prazo de 10 dias.
CITE-SE o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestação no prazo de 30 dias .
Na hipótese de apresentação de proposta de conciliação, abra-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 dias.
Manifestada a concordância, voltem os autos conclusos para a homologação do acordo.
Na ausência de proposta, ou no caso de expressa discordância , venham os autos conclusos para sentença. -
10/07/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 32
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10/07/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/07/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 16:27
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/06/2025 03:19
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 22
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27/05/2025 13:55
Juntada de Petição
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20/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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14/05/2025 23:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/05/2025 23:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/05/2025 03:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2025 03:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2025 03:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 10:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJNIT04F)
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09/05/2025 10:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/05/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/04/2025 19:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 14:59
Juntada de Petição
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29/04/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 10
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11, 12 e 13
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07/04/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 15:15
Perícia designada - <br/>Periciado: RITA DE CASSIA SANTIAGO ROSA <br/> Data: 30/04/2025 às 15:30. <br/> Local: Consultório - Dr. Luis Henrique - Rua Pinto Ribeiro, nº 218 - Centro - Barra Mansa/ RJ - CEP 27.310-420 (Ed. Regina Esteves - em frente à Santa
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07/04/2025 15:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT04F para CEPERJA-VR)
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04/04/2025 21:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/04/2025 03:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/04/2025 11:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/04/2025 09:12
Juntado(a)
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03/04/2025 09:12
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJVRE04S para RJNIT04F)
-
03/04/2025 09:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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