TRF2 - 5039467-52.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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01/09/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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18/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039467-52.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARCIO FLAVIO DA FONSECA ESDIDADVOGADO(A): LUCIANA DE FREITAS OLIVEIRA MOREIRA (OAB RJ211827)ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ119578)ADVOGADO(A): ALISSON NETTO NEVES (OAB RJ122997)SENTENÇA4.
Pelo exposto, homologo a transação celebrada entre a parte autora e o INSS e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, ?b?, do Código de Processo Civil. 5.
Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. 6.
Providencie a secretaria a intimação do INSS, através de sua Procuradoria, bem como a EADJ, para a efetivação do acordo no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. 7.
Transitada em julgado a sentença, expeça-se RPV no valor referente aos honorários periciais antecipados pela Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista que estes deverão ser suportados pela parte vencida (art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/01). 8.
Após, apresentados os cálculos, expeça-se o RPV no valor acordado e, em seguida, vista às partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF. 9.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como a intimação das partes, nos termos da Resolução supramencionada. 10.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta-depósito junto ao banco, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência deste município, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários sucumbências, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado. 11.
Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 12.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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14/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 16:31
Homologada a Transação
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14/08/2025 10:38
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 23:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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06/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039467-52.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCIO FLAVIO DA FONSECA ESDIDADVOGADO(A): LUCIANA DE FREITAS OLIVEIRA MOREIRA (OAB RJ211827)ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ119578)ADVOGADO(A): ALISSON NETTO NEVES (OAB RJ122997) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da proposta de acordo apresentada pela parte adversa, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos. Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, inciso X, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
04/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/07/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039467-52.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCIO FLAVIO DA FONSECA ESDIDADVOGADO(A): LUCIANA DE FREITAS OLIVEIRA MOREIRA (OAB RJ211827)ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ119578)ADVOGADO(A): ALISSON NETTO NEVES (OAB RJ122997) DESPACHO/DECISÃO 1.
Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pede a concessão de benefício por incapacidade, sob a alegação de incapacidade para o trabalho. 2.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora. 3. Indefiro, por ora, o requerimento de tutela de urgência, tendo em vista a ausência, nos autos, de elementos de prova suficientes para apreciação da questão nesta fase processual. 4.
Fica desde já intimada a parte autora a comunicar a qualquer tempo a este Juízo, se requereu administrativamente ao INSS, após a distribuição deste processo, o mesmo benefício objeto do pedido, sob pena de restar, ao final, caracterizada litigância de má-fé, com as sanções legais. 5. Dê-se vista à parte autora para manifestação sobre o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias.
Qualquer impugnação deverá, preferencialmente, vir acompanhada de opinião médica, contemporânea à realização da perícia. 6.
Cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar e manifestar-se sobre o laudo.
Deverá, ainda, a autarquia manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e seus termos, além do exame do mérito e das provas produzidas com observância do art. 11 da Lei n.º 10.259/01. 7.
Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias para que se manifeste acerca do mesmo, ciente de que a aceitação, caso ocorra, irá referir-se a todos os temos ali contidos. 8.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
15/07/2025 13:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 13:24
Não Concedida a tutela provisória
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15/07/2025 09:57
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 16:12
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO43F)
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11/07/2025 16:12
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/07/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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25/05/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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04/05/2025 17:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/05/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 22:50
Perícia designada - <br/>Periciado: MARCIO FLAVIO DA FONSECA ESDID <br/> Data: 01/07/2025 às 09:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENHAGEN
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02/05/2025 22:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO43F para CEPERJB-RJ)
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02/05/2025 22:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/05/2025 14:18
Juntado(a)
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02/05/2025 14:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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