TRF2 - 5002863-74.2025.4.02.5107
1ª instância - 1ª Federal de Itaborai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/08/2025 19:23
Juntada de Petição
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12/08/2025 15:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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12/08/2025 14:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2025 14:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/08/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002863-74.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: ROSINEIA LOPES ESTRELLAADVOGADO(A): DOUGLAS DA COSTA CORDEIRO (OAB RJ204173)ADVOGADO(A): PRISCILA FORTUNATO DA SILVA (OAB RJ260015) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual a parte autora requer a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em razão de descontos indevidos em seu benefício de aposentadoria por incapacidade permanente.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos o (s) documento (s) a seguir relacionado (s), no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: - comprovante de residência oficial - conta de energia elétrica, gás, água, telefone e, desde que conste do documento o tipo de serviço prestado, internet e tv por assinatura - atual, assim considerado aquele com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses, e em nome do(a) próprio(a) autor(a).
Caso não possua comprovante oficial em seu nome, deverá ser apresentada declaração, devidamente assinada pela própria parte, declarando em que endereço reside, nos termos da Lei nº 7115/83, estando ciente de que se sujeitará às sanções civis e penais, no caso de ser comprovada a falsidade do que fora firmado, e de que não serão aceitas declarações subscritas por terceiros. - cópia completa e legível de seu documento de CPF.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, venham-me conclusos.
CUMPRIDO, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar sua resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se-a, ainda, a trazer aos autos, no mesmo prazo, qualquer documento que tenha em seu poder que seja útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001 A seguir, voltem conclusos para sentença. -
15/07/2025 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2025 13:29
Determinada a intimação
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14/07/2025 18:05
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 16:21
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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10/07/2025 14:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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