TRF2 - 5009875-60.2025.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:12
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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12/09/2025 10:51
Juntada de Certidão
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11/09/2025 17:14
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
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11/09/2025 17:14
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 34
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11/09/2025 14:46
Juntada de Petição
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10/09/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/09/2025 12:35
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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09/09/2025 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5009875-60.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLOAPELANTE: MARIA DE FATIMA CASTRO GUIMARAES (AUTOR)ADVOGADO(A): LUISA CONCEICAO ANTAO SALES (OAB RJ202742) EMENTA TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO.
AÇÃO ANULATÓRIA.
EXECUÇÃO FISCAL.
ILEGITIMIDADE DAS MULTAS.
NÃO VERIFICADA.
PARCELAMENTO.
INTERPRETAÇÃO LITERAL DAS REGRAS.
REVISÃO PELO PODER JUDICIÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
SEPARAÇÃO DE PODERES. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I.
Caso em exame 1.
Apelação interposta contra sentença que julgou a presente ação de rito ordinário extinta, sem resolução de mérito, sob o fundamento de que a Autora, ora Apelante, careceria de interesse processual.
II.
Questão em discussão 2.
Discute-se neste recurso se as condições estabelecidas no parcelamento fiscal podem ser revistas nesta ação.
III.
Razões de decidir 3.
O art. 155-A do CTN estabelece que o parcelamento será concedido na forma e sob as condições estabelecidas em lei específica. 4.
Ao aderir ao parcelamento, o contribuinte reconhece o débito e se compromete a adimpli-lo de acordo com as regras acordadas, não cabendo ao Poder Judiciário flexibilizá-las para estender o prazo e o número de parcelas estabelecidos no momento da adesão. 5.
A Apelante não demonstrou sequer que houve recusa da Administração em rever o acordo pactuado e limitou-se a afirmar que a multa aplicada é elevada, sem juntar aos autos o extrato do(s) parcelamento(s) ou cálculo das parcelas em atraso, que poderiam ser obtidos na esfera administrativa.
IV.
Dispositivo 6.
Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, para, com fundamento no art. 1.013, § 3º, III, do CPC, julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, nos termos do voto da relatora.
Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Federais CLAUDIA NEIVA e WILLIAM DOUGLAS, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025. -
15/08/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 13:47
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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15/08/2025 13:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/08/2025 12:39
Sentença confirmada - por unanimidade
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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01/08/2025 19:12
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Nova Sessão virtual - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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01/08/2025 12:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Incluído em mesa para julgamento - 23/07/2025 16:02:24)
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29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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25/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5009875-60.2025.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50098756020254025101/RJ)RELATOR: LETICIA DE SANTIS MELLOAPELANTE: MARIA DE FATIMA CASTRO GUIMARAES (AUTOR)ADVOGADO(A): LUISA CONCEICAO ANTAO SALES (OAB RJ202742)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 12 - 23/07/2025 - Incluído em mesa para julgamento -
23/07/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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23/07/2025 16:22
Juntado(a)
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23/07/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/07/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/07/2025 16:00
Deliberado em Sessão - Adiado
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04/07/2025 12:38
Juntada de Certidão
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/07/2025<br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b>
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04/07/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 25ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 22 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 28 de julho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 22 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5009875-60.2025.4.02.5101/RJ (Pauta: 216) RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO APELANTE: MARIA DE FATIMA CASTRO GUIMARAES (AUTOR) ADVOGADO(A): LUISA CONCEICAO ANTAO SALES (OAB RJ202742) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de julho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
03/07/2025 19:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/07/2025
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03/07/2025 19:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/07/2025 19:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 216
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03/07/2025 19:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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30/06/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
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30/06/2025 15:02
Juntada de Certidão
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30/06/2025 13:59
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB08 -> SUB3TESP
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27/06/2025 19:01
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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