TRF2 - 5010831-83.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010831-83.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: VILMAR NASCIMENTO DA SILVAADVOGADO(A): EUZEBIO DA SILVA LIMA (OAB RJ182101) ATO ORDINATÓRIO Abro vista à parte autora dos cálculos apresentados pela parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias, ciente que os autos serão baixados pela ausência de manifestação, nos termos da determinação anterior. -
09/09/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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09/09/2025 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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09/09/2025 13:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/09/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 09:47
Juntada de Petição
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08/09/2025 15:44
Decisão interlocutória
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08/09/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 15:25
Juntada de peças digitalizadas
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03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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12/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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10/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010831-83.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: VILMAR NASCIMENTO DA SILVAADVOGADO(A): EUZEBIO DA SILVA LIMA (OAB RJ182101) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença/acórdão, intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique o(s) valor(es) das diferenças pretéritas, juntando planilha dos cálculos dos atrasados em execução invertida, o qual será requisitado posteriormente por este Juízo, na forma do artigo 17 e parágrafos da lei 10.259/01. Pode a parte autora apresentar os valores que entender devidos a qualquer tempo.
Apresentados cálculos pela parte autora, intime-se o réu para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação ou apresentados cálculos diversos pelo réu, dê-se vista ao autor.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverá ser informado, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, art. 9º, e Resolução nº 458/17, art. 8º, XVII, de 08/10/2017, do Conselho da Justiça Federal, visando a indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Abra-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, dos cálculos apresentados pelo réu.
Na mesma oportunidade, caso os valores superem aos 60 (sessenta) salários mínimos, o autor deverá se manifestar, se quiser, sobre a renúncia ao excedente para fins de recebimento por Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do Enunciado nº 71 do Forum Nacional dos Juizados Especiais Federais – FONAJEF.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Cientifique-se a parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão em torno dos cálculos.
Sem manifestação quanto aos cálculos pela parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com qualquer planilha de cálculos apresentada, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento. Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem para envio do ofício ao Tribunal para pagamento.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos.
Enviada a requisição, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
08/07/2025 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/07/2025 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/07/2025 17:31
Decisão interlocutória
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07/07/2025 18:51
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 12:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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04/07/2025 12:15
Transitado em Julgado - Data: 04/07/2025
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04/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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26/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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17/06/2025 22:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 21:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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09/06/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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09/06/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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06/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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05/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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04/06/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/06/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/06/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/06/2025 17:57
Julgado procedente em parte o pedido
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26/05/2025 14:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/05/2025 14:02
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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29/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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18/03/2025 20:55
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/03/2025 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/03/2025 16:09
Despacho
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17/03/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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11/03/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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06/03/2025 12:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/03/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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01/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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11/02/2025 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/02/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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19/11/2024 16:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/11/2024 16:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/11/2024 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/10/2024 21:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 03:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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28/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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24/09/2024 05:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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11/09/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/09/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/09/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/09/2024 16:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VILMAR NASCIMENTO DA SILVA <br/> Data: 11/10/2024 às 08:30. <br/> Local: Consultório Dr Francisco Valente - Centro Ortopédico da Penha - Rua Quito, 52, Penha, Rio de Janeiro, RJ <br/> Perito: F
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11/09/2024 16:16
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 7
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11/09/2024 16:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 8, 10 e 9
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11/09/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/09/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/09/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/09/2024 13:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VILMAR NASCIMENTO DA SILVA <br/> Data: 11/10/2024 às 08:15. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de
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10/09/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2024 18:13
Não Concedida a tutela provisória
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10/09/2024 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2024 19:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/09/2024 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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