TRF2 - 5005755-14.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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18/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5005755-14.2025.4.02.5120/RJRELATOR: RENATA COSTA MOREIRA MUSSE LOPESREQUERENTE: MARIANA GUSTAVO DA SILVAADVOGADO(A): DERCY PAULO (OAB RJ101951)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 16/09/2025 - Juntado(a) -
17/09/2025 00:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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16/09/2025 23:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/09/2025 23:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/09/2025 23:35
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*60-00
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06/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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29/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5005755-14.2025.4.02.5120/RJRELATOR: RENATA COSTA MOREIRA MUSSE LOPESREQUERENTE: MARIANA GUSTAVO DA SILVAADVOGADO(A): DERCY PAULO (OAB RJ101951)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 36 - 21/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 25 - 07/08/2025 - Homologada a Transação tipo B -
27/08/2025 12:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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27/08/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 11:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/08/2025 11:32
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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27/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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21/08/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/08/2025 17:52
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/08/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/08/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/08/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005755-14.2025.4.02.5120/RJAUTOR: MARIANA GUSTAVO DA SILVAADVOGADO(A): DERCY PAULO (OAB RJ101951)SENTENÇADo exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A TRANSAÇÃO entabulada entre as partes e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Tendo em vista a falta de interesse na propositura de recursos, neste ato ocorre o imediato trânsito em julgado da presente sentença homologatória. Certifique-se nos autos. -
07/08/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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07/08/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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07/08/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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07/08/2025 12:53
Homologada a Transação
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06/08/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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31/07/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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31/07/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005755-14.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MARIANA GUSTAVO DA SILVAADVOGADO(A): DERCY PAULO (OAB RJ101951) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte autora acerca da PROPOSTA DE ACORDO apresentada pelo INSS, no prazo de 5 dias, estando ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo será interpretada como recusa.
Com a resposta ou decorrido o prazo, venham os autos conclusos para sentença. -
30/07/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 15:03
Determinada a intimação
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29/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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28/07/2025 10:18
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/07/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005755-14.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MARIANA GUSTAVO DA SILVAADVOGADO(A): DERCY PAULO (OAB RJ101951) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, pelo rito da Lei nº 10.259/2001, proposta por MARIANA GUSTAVO DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do beneficio de Salário-Maternidade Urbano NB 216.652.291-7, requerido em 27/05/2025 e indeferido administrativamente sob a justificativa "Considerando que você respondeu que não se afastou de sua atividade remunerada após o fato gerador (parto, adoção, atestado médico ou aborto não criminoso), seu requerimento de salário-maternidade foi INDEFERIDO" (evento 7, PROCADM2).
Como causa de pedir, alega que "[...] requereu, em 27/05/2025, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão do benefício de saláriomaternidade através dos canais de atendimento do Autarquia-ré sob o número de benefício (NB) 2166522917, em razão do nascimento de seu filho MURILLO LYAN DA SILVA CHAVES cujo parto ocorreu em 15/05/2025. [...]." I - Defiro a gratuidade de justiça, ante a declaração de hipossuficiência acostada.
II - Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, manifestem-se as partes se concordam que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”), no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará em concordância.
III - CITE-SE a parte ré para contestar o feito em 30 (trinta) dias, bem como para manifestar-se, expressamente, sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se, ainda, a parte ré, para, no mesmo prazo da contestação, fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, nos termos do art. 11 da Lei n º 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VIII e IX, do CPC.
IV - Caso haja proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, estando ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo será interpretada como recusa.
V - Tudo em termos, venham os autos conclusos para sentença. -
17/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 17:11
Determinada a citação
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17/07/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005755-14.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MARIANA GUSTAVO DA SILVAADVOGADO(A): DERCY PAULO (OAB RJ101951) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, sob o rito da Lei nº 10.259/2001, ajuizada por MARIANA GUSTAVO DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): - Comprovar o indeferimento administrativo do requerimento relativo ao benefício objeto da ação, devendo juntar a cópia integral do respectivo processo administrativo, a qual pode ser obtida através do MEU INSS (https://meu.inss.gov.br) - Clique no botão “Consultar Pedidos” e localize o processo que você quer; Clique em “Detalhar” e depois em “Baixar Cópia” (vide orientação em https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-copia-de-processo-no-inss).
Atendido, voltem-me conclusos. -
07/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 17:17
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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