TRF2 - 5001782-03.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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28/08/2025 19:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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27/08/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/08/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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13/08/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 11:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/08/2025 11:41
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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13/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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02/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001782-03.2024.4.02.5115/RJAUTOR: ROSIANE OLIVEIRA DA CRUZ PINHEIROADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS COSTA CASTRO (OAB RJ069047)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder à parte autora benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE, pelo período de 120 dias, a contar da data do parto de JOSÉ PEDRO OLIVEIRA PINHEIRO, em 26/04/2024 (evento 1.3, fl. 9), com renda mensal de um salário mínimo.
Os valores deverão ser acrescidos de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa a título de benefício de mesma natureza, não considerados na conta dos autos.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/07/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 21:35
Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 17:14
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência - 26/05/2025 15:00. Refer. Evento 22
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30/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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29/04/2025 12:44
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência - 26/05/2025 15:00
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29/04/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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02/04/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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02/04/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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02/04/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/12/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/10/2024 14:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/10/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 21:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/09/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 17:03
Determinada a intimação
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02/09/2024 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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