TRF2 - 5001263-30.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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19/09/2025 12:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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19/09/2025 12:33
Transitado em Julgado
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19/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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11/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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27/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/08/2025 13:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/08/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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26/08/2025 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001263-30.2025.4.02.5103/RJAUTOR: FERNANDA DA PENHA FERREIRAADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070)SENTENÇAJULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a implantar o benefício assistencial de prestação continuada, em favor da parte autora ( FERNANDA DA PENHA FERREIRA ? CPF: *39.***.*62-06), observando os seguintes parâmetros: Os valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, sendo a correção monetária pelo INPC (Tema 905, STJ), desde quando devida cada parcela, e os juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), a contar da citação.
A partir de 09/12/2021, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento.
Deve-se observar ainda o teto dos Juizados Especiais Federais, conforme consignado na fundamentação.
Concedo a tutela de urgência. Intime-se o Gerente Executivo do INSS para cumprimento no prazo de 30 (trinta) dias.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como noticiá-lo nestes autos. -
25/08/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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25/08/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 22:12
Julgado procedente o pedido
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20/08/2025 09:18
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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01/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 13:50
Determinada a intimação
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29/07/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001263-30.2025.4.02.5103/RJRELATOR: SÉRGIO BOCAYUVA TAVARES DE OLIVEIRA DIASAUTOR: FERNANDA DA PENHA FERREIRAADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 22 - 17/06/2025 - LAUDO PERICIALEvento 4 - 24/02/2025 - Não Concedida a tutela provisória -
08/07/2025 18:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:42
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM04F)
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27/06/2025 15:09
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/06/2025 16:02
Juntada de Petição
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29/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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15/04/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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05/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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28/03/2025 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/03/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 16:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FERNANDA DA PENHA FERREIRA <br/> Data: 08/05/2025 às 16:40. <br/> Local: CEPER-CA - DANIEL - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO
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13/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/03/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/03/2025 15:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/03/2025 11:37
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM04F para CEPERJA-CA)
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06/03/2025 11:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/03/2025 16:40
Juntada de Petição
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28/02/2025 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/02/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 18:16
Não Concedida a tutela provisória
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24/02/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 15:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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