TRF2 - 5071832-62.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:31
Baixa Definitiva
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22/08/2025 11:30
Transitado em Julgado - Data: 22/08/2025
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22/08/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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07/08/2025 17:22
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50108003320254020000/TRF2
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06/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 19
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05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 19
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05/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5071832-62.2025.4.02.5101/RJEXEQUENTE: TARSO BONILHA MAZZOTTI (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)SENTENÇADo exposto, indefiro a inicial e extinguindo o processo, sem resolução de mérito com fulcro nos artigos 330, inc.
IV, 321, parágrafo único, e 485, inc.
I e IV do Código do Processo Civil. -
04/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 17:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 04/08/2025 16:24:08)
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04/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 16:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/08/2025 16:18
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 14:39
Juntada de Petição
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04/08/2025 14:39
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 5 e 4 Número: 50108003320254020000/TRF2
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04/08/2025 14:37
Juntada de Petição
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24/07/2025 06:34
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Integrais - R$ 10,64 em 24/07/2025 Número de referência: 1356973
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18/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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17/07/2025 12:32
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5071838-69.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
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17/07/2025 12:28
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50718386920254025101/RJ
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5071832-62.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: TARSO BONILHA MAZZOTTI (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA proposto pela ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTES DA UNIVERISDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO – ADUFRJ, em favor de TARSO BONILHA MAZZOTTI , em face da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO – UFRJ, na qual alega que obteve decisão favorável em processo no qual requereu o pagamento do percentual de 3,17%, que determinou o pagamento do percentual de janeiro de 1995 até a implementação em folha, em dezembro de 2001.
Aduz que o STJ determinou, ainda, a eficácia da decisão para todos os integrantes da categoria, e que posteriormente, visando a necessidade de cumprimento das decisões, foi firmado negócio jurídico processual, conforme Evento 1, TIT_EXEC_JUD10, o qual foi homologado judicialmente, e a presente tem como objetivo o seu cumprimento.
Ao final, requer a intimação da ré para elaborar os cálculos e, uma vez consolidado o montante devido, pagar o valor.
Atribuiu à causa o valor de R$ 500,00.
Anexou documentos no evento 1.
Compulsando os autos, não foram localizados entre os documentos juntados na inicial o documento de identidade, comprovante de residência e procuração assinada pela parte beneficiária do cumprimento individual de sentença coletiva, no caso, TARSO BONILHA MAZZOTTI, apenas constando seu comprovante de situação cadastral do CPF obtido junto ao site da Receita Federal, sendo que os demais documentos são relacionados à ADUFRJ. A esse respeito, importante fazer menção ao acordo firmado, anexado no Evento 1, TIT_EXEC_JUD10, cujo item "13" dispõe o seguinte: "13) A partir do recebimento das planilhas, o sindicato se compromete a ajuizar as ações individualmente com a procuração individualizada e prazo processual de 60 dias ÚTEIS para a UFRJ apresentar os cálculos, podendo haver prorrogação por mais 30 dias ÚTEIS, bem como posterior intimação da parte exequente para manifestação sobre o cálculo apresentado." (grifei) Desse modo, determino a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, e sob pena de extinção, para: a) comprovar que realizou pesquisa de litispendência no sistema EPROC da Justiça Federal do Rio de Janeiro por CPF, pesquisa de precatório no site do TRF2 e listagem dos docentes que receberam administrativamente consoante acordo firmado nos autos da ação originária nº 0000906-21.2000.4.02.5101/RJ, nos termos do item 4 do acordo realizado nos autos do processo nº 0000906-21.2000.4.02.5101/RJ (Evento 1, TIT_EXEC_JUD10); b) apresentar a procuração individualizada em nome da parte beneficiária do cumprimento individual de sentença coletiva, no caso, TARSO BONILHA MAZZOTTI , nos termos do item 13 do acordo realizado nos autos do processo nº 0000906-21.2000.4.02.5101/RJ (Evento 1, TIT_EXEC_JUD10), segundo o qual “A partir do recebimento das planilhas, o sindicato se compromete a ajuizar as ações individualmente com a procuração individualizada [...]”, uma vez que a única procuração constante nos autos, no Evento 1, PROC2, é a procuração na qual consta como outorgante a ASSOCIÇÃO DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO – ADUFRJ; c) juntar documento de identidade e comprovante de residência atualizado de TARSO BONILHA MAZZOTTI; d) proceder ao recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC).
Cumpre esclarecer que da análise da prevenção, foi verificado que onze minutos após a distribuição da presente ação nesta 4ª Vara Federal, nesse dia 16/07/2025 às 10:56:02, foi realizada nova distribuição, com identidade dos elementos da demanda, sendo essa última distribuída posteriormente à 23ª Vara Federal, também nesse dia 16/07/2025 às 11:07:36, conforme autos nº 50718386920254025101.
De acordo com a inicial de ambas as demandas, a pretensão em ambas as iniciais se refere ao cumprimento individual relativamente ao docente TARSO BONILHA MAZZOTTI, tão somente no tocante a matrícula 0417352.
Importante mencionar que em outras ocasiões foi proferida sentença de extinção de mérito em desfavor da ADUFRJ nesta 4ª Vara Federal, em razão do não cumprimento pela ADUFRJ da determinação judicial de juntada dos documentos pessoais e da procuração assinada pela parte beneficiária do cumprimento de sentença, a exemplo dos autos nº 5054879-23.2025.4.02.5101/RJ, 5055596-35.2025.4.02.5101/RJ e 5055342-62.2025.4.02.5101/RJ, de modo que o ajuizamento de nova ação, com identidade dos elementos da demanda, onze minutos após o ajuizamento da presente demanda, pode ser indicativo, em tese, de violação ao Princípio do Juiz Natural.
Desse modo, oficie-se à 23ª Vara Federal, nos autos nº 50718386920254025101, para dar ciência.
Cumprido, cite-se a UFRJ para fins do disposto no art. 535 do CPC, com prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do negócio jurídico processual firmado (Evento 1, TIT_EXEC_JUD10), devendo, neste prazo, apresentar os cálculos com o valor devido ao exequente.
Fixo, desde já, honorários de execução de 10% (dez por cento), nos termos do item 11 do acordo celebrado.
Com a apresentação dos cálculos, abra-se vista à parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de concordância, proceda a Secretaria ao imediato cadastramento dos respectivos requisitórios.
Autorizo, desde já, o destaque dos honorários contratuais, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do item 14 do acordo (Evento 1, TIT_EXEC_JUD10).
Com o cadastramento dos requisitórios, abra-se vista à partes, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Sem objeções, venham-me para envio e, após, para sentença de extinção da execução. -
16/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 13:09
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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