TRF2 - 5022837-18.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022837-18.2025.4.02.5101/RJAUTOR: DENISE OLIVEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE ALVES (OAB RJ160520)SENTENÇA, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar que o réu promova o restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária (NB ) em favor da autora, desde a cessação indevida (3/9/2024). O referido benefício deve perdurar no mínimo por 4 meses da data da perícia judicial (evento 16, em 10/4/2025) e, de qualquer forma, deverá ser garantido prazo mínimo de 30 dias, desde a implantação, para viabilizar o pedido administrativo de prorrogação.
Diante da manifesta urgência, defiro a tutela antecipada e determino a implantação do benefício no prazo de 10 dias. Condeno, ainda, o INSS a pagar as correspondentes parcelas vencidas, com correção monetária, desde quando devidas, e juros de mora, a contar da citação, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/21, com incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensamente. Não há condenação em despesas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, conforme artigo 13, Lei 10.259.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 20 dias.
Intimem-se. -
06/09/2025 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2025 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2025 08:27
Julgado procedente em parte o pedido
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23/07/2025 14:03
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 22:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022837-18.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO DA COSTA SOUZAAUTOR: DENISE OLIVEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE ALVES (OAB RJ160520)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 11/07/2025 - PETIÇÃO -
11/07/2025 12:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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11/07/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 06:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/06/2025 09:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 20:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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22/05/2025 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
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05/05/2025 16:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 15:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO12S)
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05/05/2025 15:23
Juntada de Certidão
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05/05/2025 15:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/05/2025 15:20
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 6
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24/04/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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21/03/2025 01:35
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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20/03/2025 07:26
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/03/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/03/2025 19:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/03/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 16:45
Perícia designada - <br/>Periciado: DENISE OLIVEIRA DOS SANTOS <br/> Data: 10/04/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LUIZ RAPHAEL MOLINARO NETO
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19/03/2025 16:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO12S para CEPERJA-RJ)
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19/03/2025 16:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/03/2025 15:39
Juntado(a)
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14/03/2025 15:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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