TRF2 - 5030850-06.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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17/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030850-06.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANTONIO SILVA NETOADVOGADO(A): FERNANDO RODRIGUES PESSOA (OAB GO034248)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Não há condenação em despesas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/01.
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC/2015, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição tempestiva de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/01.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Autuação e Distribuição de Recursos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se as partes. -
16/09/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 16:01
Julgado improcedente o pedido
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04/09/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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21/07/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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21/07/2025 12:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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16/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030850-06.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONIO SILVA NETOADVOGADO(A): FERNANDO RODRIGUES PESSOA (OAB GO034248) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, tendo em vista a juntada da declaração de hipossuficiência, cuja veracidade é presumida nos termos do art. 99, §3º do CPC.
Cite-se o INSS para a demanda.
Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial do Evento 30.1.
Apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte interessada para se manifestar quanto ao seu teor, em 05 (cinco) dias.
Tudo cumprido, retornem conclusos para sentença. -
14/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 14:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 14:23
Determinada a citação
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14/07/2025 10:21
Conclusos para decisão/despacho
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13/07/2025 17:59
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO31F)
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13/07/2025 17:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/07/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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10/07/2025 16:14
Intimado em Secretaria
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10/07/2025 16:14
Juntada de Certidão
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10/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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04/06/2025 20:30
Juntada de Certidão
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03/06/2025 19:46
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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14/05/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 17
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14/05/2025 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/05/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 11:05
Perícia designada - <br/>Periciado: ANTONIO SILVA NETO <br/> Data: 10/06/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: GABRIELA GRACA SUARES PINTO
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08/05/2025 11:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31F para CEPERJB-RJ)
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05/05/2025 10:26
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIO42F para RJRIO31F)
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29/04/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 14:06
Determinada a intimação
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25/04/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/04/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 16:54
Juntada de Certidão
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07/04/2025 15:24
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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07/04/2025 13:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/04/2025 10:44
Juntado(a)
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07/04/2025 10:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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