TRF2 - 5004446-52.2024.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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08/08/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/08/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 01:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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01/08/2025 01:02
Transitado em Julgado
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01/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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08/07/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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08/07/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004446-52.2024.4.02.5003/ESAUTOR: LEA MOURAADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a autarquia previdenciária a conceder benefício de prestação continuada à parte autora, no valor de um salário mínimo mensal, nos termos do artigo 203, inciso V, da Constituição Federal e do artigo 20 da Lei n° 8.742/93, desde a data do requerimento administrativo em 14/03/2024 (Evento 19, INF4), com pagamento de parcelas atrasadas.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Não há requerimento de tutela de urgência, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Condeno, também, o INSS no ressarcimento dos honorários periciais, adiantados pelo Juízo, quantia que deverá ser incluída em ordem de pagamento em favor da Seção Judiciária do Espírito Santo, como determina o art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001, e o art. 3º, §2º, da Resolução nº 558, de 2007, do Conselho da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Intimem-se. -
07/07/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 17:32
Julgado procedente o pedido
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10/04/2025 15:22
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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08/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/04/2025 18:18
Juntada de Certidão
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01/04/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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31/03/2025 17:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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31/03/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/03/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/03/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/03/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/01/2025 21:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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28/11/2024 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/11/2024 10:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/11/2024 16:35
Juntada de Petição
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27/11/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 8
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27/11/2024 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/11/2024 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/11/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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27/11/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 11:14
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LEA MOURA <br/> Data: 27/03/2025 às 13:45. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES - térreo, sala
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25/11/2024 13:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/11/2024 19:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 19:19
Determinada a citação
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21/11/2024 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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