TRF2 - 5053271-87.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
17/09/2025 17:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
17/09/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
11/09/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
11/09/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
11/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
09/09/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
08/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053271-87.2025.4.02.5101/RJREQUERENTE: COSME LUIZ BERNARDO CUNHAADVOGADO(A): JEANNE MARCIA VARGAS FARIAS MACHADO (OAB RJ189010)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO entabulada e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais rateadas (art. 90, CPC), observadas a gratuidade de justiça da parte autora e a isenção legal do INSS.
Sem honorários.
Tendo em vista a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado nesta data.
Intime-se o INSS para implementação do benefício no prazo do acordo.
Após, dê-se vista ao INSS para apresentar os cálculos de liquidação.
P.
I. -
05/09/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
05/09/2025 12:08
Transitado em Julgado - Data: 04/09/2025
-
04/09/2025 14:52
Homologada a Transação
-
04/09/2025 14:28
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 23:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
28/07/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
16/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053271-87.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: COSME LUIZ BERNARDO CUNHAADVOGADO(A): JEANNE MARCIA VARGAS FARIAS MACHADO (OAB RJ189010) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, tendo em vista a juntada da declaração de hipossuficiência, cuja veracidade é presumida nos termos do art. 99, §3º do CPC.
Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pretende o restabelecimento de benefício por incapacidade temporária.
Cite-se o INSS para a demanda.
Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial do Evento 14.1.
Apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte interessada para se manifestar quanto ao seu teor, em 05 (cinco) dias.
Tudo cumprido, retornem conclusos para sentença. -
14/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 14:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/07/2025 14:23
Determinada a citação
-
14/07/2025 08:45
Conclusos para decisão/despacho
-
13/07/2025 03:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO31F)
-
13/07/2025 02:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
13/07/2025 02:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
19/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
11/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
11/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
03/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
02/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
01/06/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2025 09:40
Perícia designada - <br/>Periciado: COSME LUIZ BERNARDO CUNHA <br/> Data: 08/07/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LUIZ EDUARDO CARDOSO AMORIM
-
01/06/2025 09:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31F para CEPERJA-RJ)
-
01/06/2025 09:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
30/05/2025 13:14
Juntado(a)
-
30/05/2025 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005451-15.2025.4.02.5120
Claudio Ferreira de Abreu
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Berkenbrock
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011707-87.2019.4.02.5118
Caixa Economica Federal - Cef
Luiz Antonio de Moura Villanova
Advogado: Mateus Pereira Soares
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/10/2019 12:22
Processo nº 5061368-76.2025.4.02.5101
Ana Lucia da Silva Caetano
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Erica da Silva Batista
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010961-66.2025.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
In Box Comercio Papelaria Armarinho Pres...
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002739-58.2025.4.02.5118
Ilza Elena Firmiano
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Priscilla de Oliveira Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00