TRF2 - 5005451-15.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
18/09/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
18/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005451-15.2025.4.02.5120/RJAUTOR: CLAUDIO FERREIRA DE ABREUADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)SENTENÇAPelo exposto, nos termo da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a revisar a Renda Mensal Inicial - RMI da aposentadoria por tempo de contribuição NB 177.233.739-8 desde a respectiva data de início em 26/04/2017 (DIB - evento 1, CCON10) mediante a inclusão, nos salários de contribuição considerados no Período Básico de Cálculo - PBC, dos valores pagos a título de vale alimentação.
CONDENO, ainda, a parte ré a pagar os atrasados eventualmente devidos desde 26/04/2017, observada a prescrição quinquenal, até a efetiva revisão do benefício, tudo ex vi do art. 487, I do CPC.
Caso apurada em execução do julgado RMI inferior à atual, fica assegurada a manutenção da RMI atual. -
17/09/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 18:54
Julgado procedente o pedido
-
10/09/2025 16:47
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
09/09/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
05/09/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 13:16
Determinada a intimação
-
04/09/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
17/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
07/07/2025 14:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/07/2025 14:07
Juntada de Petição
-
07/07/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
07/07/2025 09:43
Juntada de Petição
-
07/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005451-15.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: CLAUDIO FERREIRA DE ABREUADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, manifestem-se as partes se concordam que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”), advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará em concordância.
CLAUDIO FERREIRA DE ABREU, qualificado na inicial, move ação em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando à revisão da RMI de sua aposentadoria a fim de incluir no PBC os valores recebidos a título de auxílio alimentação.
Defiro a gratuidade de justiça.
Para obter a revisão proposta nesta ação (inserção do auxílio-alimentação nos salários de contribuição), compete à parte autora provar que houve incidência de contribuições sobre a parcela pretendida de acréscimo e que tal incidência não teria sido considerada quando da concessão de seu benefício. Assim, intime-se o autor para anexar aos autos documentos que comprovem a incidência de contribuições sobre a parcela pretendida de acréscimo, especialmente seus contracheques recebidos da empresa em questão, sendo suficiente apenas um contracheque de cada ano (1994 a 2017).
Prazo: 15 dias.
Considerando o teor do Ofício Circular nº 0040/2016/PSF DUQUE DE CAXIAS/PGF/AGU, oriundo da Procuradoria Seccional Federal em Duque de Caxias e do Ofício nº 928/2016/PSU/Petrópolis, oriundo da Procuradoria Seccional da União em Petrópolis e em observância ao princípio da celeridade que norteia o microssistema dos Juizados, este Juízo adotará o procedimento processual de citação prévia, sem prejuízo de designação de audiência de conciliação caso as Procuradorias sinalizem e efetivamente demonstrem que passarão a apreciar o cabimento de transações nas causas envolvidas.
Cumprido, CITE-SE a parte Ré para contestar o feito em 30 (trinta) dias, bem como para manifestar-se, expressamente, sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se, ainda, a parte Ré, para, no mesmo prazo da contestação, fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, nos termos do art. 11 da Lei n º 10.259/01. -
03/07/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 19:22
Determinada a citação
-
03/07/2025 18:08
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 11:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/06/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5065560-23.2023.4.02.5101
Rosiane de Andrade Lima
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Valdo Bretas Valadao
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/07/2025 14:30
Processo nº 5005406-11.2025.4.02.5120
Jorge Augusto de Oliveira Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Simone Velloso Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006490-54.2023.4.02.5108
Jose Carlos Mendes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/09/2023 18:10
Processo nº 5022572-57.2023.4.02.5110
Cristiano Abreu Lima
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Livia Guimaraes Soares
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/12/2023 23:39
Processo nº 5005365-35.2024.4.02.5005
Maria Aparecida Barcelo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00