TRF2 - 5003577-25.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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31/07/2025 15:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2025 13:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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31/07/2025 04:58
Decisão interlocutória
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28/07/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003577-25.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: KML MERITIENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDAADVOGADO(A): MARCELO MARINHO DE OLIVEIRA (OAB RJ151517)ADVOGADO(A): SABRINA FERRO DOS SANTOS (OAB RJ251155) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 321 do CPC), cumprir corretamente o despacho evento 8 juntando renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, uma vez que a procuração acostada no evento 12 PROC2 não outorga aos seus advogados poderes específicos para renunciar.
Após, voltem conclusos. -
03/07/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 19:25
Determinada a intimação
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01/07/2025 16:06
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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01/07/2025 15:59
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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01/07/2025 15:56
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE (BRASÍLIA) - EXCLUÍDA
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01/07/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 16:12
Juntada de Petição
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11/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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13/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/05/2025 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2025 07:20
Determinada a intimação
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29/04/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2025 22:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM01S para RJSJM05F)
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22/04/2025 22:40
Alterado o assunto processual - De: CND/Certidão Negativa de Débito - Para: Multas e demais Sanções
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17/04/2025 21:40
Declarada incompetência
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15/04/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 17:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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